terça-feira, 13 de outubro de 2015

Grupo Gestor da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul é referência na atuação em rede

* Por Gláucia da Cunha, John Lenon Teodoro e Roberto Silveira Fleischmann


O Município de Rio do Sul destaca-se no atendimento de crianças e adolescentes pela sua atuação em rede, envolvendo várias áreas, como judiciário, saúde, educação e assistência social, de forma simplificada, célere e eficiente. 





Para isso, foi constituído o Grupo Gestor da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul, cujo objetivo principal é garantir o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente.

Em 2007, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul, que compreende cinco municípios, formou um grupo com a Assistente Social e Psicóloga da Vara, uma voluntária e profissionais que trabalham nos serviços de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas destes municípios. O intuito foi pensar uma maneira diferente de efetuar a abordagem e o atendimento destes adolescentes à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, realizando estudos e pesquisas de projetos que estavam sendo desenvolvidos em outras regiões do Estado ou do País.

Logo no primeiro ano, criou-se a Rede de Medidas Socioeducativas, que identificou a sobreposição de atividades de atendimento a crianças e adolescentes do Município de Rio do Sul e a falta de articulação entre os órgãos e entidades que realizavam estes serviços.

Posteriormente, em 2009, a comunidade escolar dirigiu-se ao Poder Judiciário pedindo auxílio para resolver as frequentes depredações realizadas por menores em uma escola do município. Então, o Dr. Edison Zimmer (Juiz) e o Dr. Marcelo Mengarda (Promotor de Justiça) convidaram o Prefeito Municipal para discutir uma solução para esse ato infracional e a rede de atendimento. A partir daí, criou-se o Grupo Gestor da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul, assegurando os pressupostos básicos de governança.

A formalização do Grupo Gestor ocorreu em 2013, com o advento da Resolução nº 14 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rio do Sul, que dispôs sobre a regulamentação e o seu funcionamento, bem como a identificação das instituições, órgãos, entidades e serviços que atuam direta ou indiretamente com o atendimento deste público no município. O objetivo do Grupo Gestor é a articulação e a integração da rede de atendimento através da criação de protocolos e fluxogramas com o intuito de organizar, priorizar e mapear os serviços de referência.

Os integrantes da Rede são a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), o Conselho Tutelar (CT), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a 12ª Gerência Regional de Educação (GERED), a Fundação Cultural, a Guarda Municipal, o Ministério Público (MPSC), o Poder Judiciário (PJ), a Polícia Civil, a ​Polícia Militar (PMSC) e as Secretarias Municipais de Educação (SME), de Saúde (SMS) e de Assistência Social e de Habitação (SMASH).

A atuação da Rede envolve várias ações, com destaque para a apuração de ato infracional realizado por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos. A articulação dos atores em rede adotada em Rio do Sul permite a apuração dos atos infracionais de forma mais célere, fazendo com que o adolescente perceba a relação causa-efeito dos seus atos, além de ser mais eficiente e econômica para o Estado.

A desburocratização realizada com a adoção de uma agenda comum, em que Promotor de Justiça e Juiz fazem as audiências dos atos infracionais nos mesmos dias e horários, e a cessão da agenda do serviço municipal de atendimento socioeducativo ao Poder Judiciário, permitindo com que a intimação do adolescente e seu responsável para comparecimento ao serviço ocorra logo ao término da audiência (evitando trabalhos cartorários e saída de oficial de justiça para intimação), são exemplos de como a articulação dos atores depende muito mais da sua boa vontade do que de soluções complexas.

Outra boa prática identificada foi a criação de documentos de encaminhamento de uma instituição para outra (referência) e o documento de resposta do atendimento do usuário encaminhado para o órgão ou entidade originária (contrarreferência). Ainda, observa-se uma preocupação com o fluxograma que os documentos devem seguir, o correto preenchimento das informações, a especificação do histórico do usuário, os procedimentos realizados, a data e a confidencialidade dos dados.

A partir da observação da atuação da rede e dos fundamentos teóricos sobre governança e redes de coprodução, algumas oportunidades de melhoria foram identificadas, como: a inclusão de usuários e novos segmentos da sociedade civil, a criação de indicadores de desempenho, em especial quanto à apuração dos atos infracionais (tempo do processo e efetividade da medida socioeducativa) e o desenvolvimento de sistema informatizado para facilitar a gestão do conhecimento entre os diferentes atores da rede.

Por fim, a Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul destaca-se pelas soluções simples que adotou para sua atuação, em especial para a apuração dos atos infracionais. Mesmo sendo soluções simples, esta não é uma prática comum em outros municípios e, por este motivo, Rio do Sul é tido como exemplo de atuação em rede e tem sido procurado, tanto por municípios do Estado quanto por outros entes da Federação.

Além disso, os mecanismos de accountability desenvolvidos, como a formalização da Rede por meio de resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em que define regras de participação, garantem o engajamento dos atores e a sua sustentabilidade; bem como os meios de divulgação das atividades desenvolvidas pelo Grupo Gestor permitem a prestação de contas das ações à sociedade.



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Para saber mais sobre as políticas voltadas a crianças e adolescentes e sobre o Grupo Gestor da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul, consulte:

  • http://grupogestor.wix.com/site
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº 12.594/2012)

*Gláucia da Cunha é mestranda em administração na Udesc/Esag, possui especialização em Auditoria de Gestão Empresarial pela Faculdade Estácio de Sá e graduação em Ciências Contábeis pela UFSC.  É auditora fiscal de controle externo do Tribunal de Contas, atuando em auditorias operacionais, que visam a avaliação de políticas públicas e programas de governo. 
* John Lenon Teodoro é graduado em Administração Pública pela Udesc/Esag, especialista em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e atualmente é Secretário Municipal de Assistência Social em Camboriú. 
* Roberto Silveira Fleischmann é mestrando em administração na Udesc/Esag, possui especialização em Auditoria Pública pela Fundação de Pesquisas Socioeconômicas (Fepese) e graduação em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). É auditor fiscal de controle externo do TCE/SC e atualmente ocupa o cargo de diretor de Atividades Especiais (DAE). 

** Este texto foi desenvolvido no âmbito da disciplina Governança e Redes de Coprodução do Bem Público, ministrada pela Profa. Paula Chies Schommer, no Mestrado Profissional em Administração da Udesc/Esag.

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