O Município de Rio do Sul destaca-se no atendimento de crianças e adolescentes pela sua atuação em rede, envolvendo várias áreas, como judiciário, saúde, educação e assistência social, de forma simplificada, célere e eficiente.
Para isso, foi constituído o
Grupo Gestor da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul,
cujo objetivo principal é garantir o princípio da prioridade absoluta da
criança e do adolescente.
Em 2007, o Juiz da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul, que compreende cinco municípios,
formou um grupo com a Assistente Social e Psicóloga da Vara, uma voluntária e
profissionais que trabalham nos serviços de atendimento aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas destes municípios. O intuito foi pensar
uma maneira diferente de efetuar a abordagem e o atendimento destes
adolescentes à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, realizando estudos
e pesquisas de projetos que estavam sendo desenvolvidos em outras regiões do
Estado ou do País.
Logo no primeiro ano, criou-se
a Rede de Medidas Socioeducativas, que identificou a sobreposição de atividades
de atendimento a crianças e adolescentes do Município de Rio do Sul e a falta
de articulação entre os órgãos e entidades que realizavam estes serviços.
Posteriormente, em 2009, a
comunidade escolar dirigiu-se ao Poder Judiciário pedindo auxílio para resolver
as frequentes depredações realizadas por menores em uma escola do município.
Então, o Dr. Edison Zimmer (Juiz) e o Dr. Marcelo Mengarda (Promotor de Justiça)
convidaram o Prefeito Municipal para discutir uma solução para esse ato
infracional e a rede de atendimento. A partir daí, criou-se o Grupo Gestor da Rede de Atendimento à
Criança e ao Adolescente de Rio do Sul, assegurando os pressupostos básicos
de governança.
A formalização do Grupo Gestor
ocorreu em 2013, com o advento da Resolução nº 14 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Rio do Sul, que dispôs sobre a
regulamentação e o seu funcionamento, bem como a identificação das instituições,
órgãos, entidades e serviços que atuam direta ou indiretamente com o
atendimento deste público no município. O objetivo do Grupo Gestor é a
articulação e a integração da rede de atendimento através da criação de
protocolos e fluxogramas com o intuito de organizar, priorizar e mapear os
serviços de referência.
Os integrantes da Rede são a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),
o Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI),
o Conselho Tutelar (CT), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), a 12ª Gerência Regional de Educação (GERED), a Fundação
Cultural, a Guarda Municipal, o Ministério Público (MPSC), o Poder Judiciário (PJ),
a Polícia Civil, a Polícia Militar (PMSC) e as Secretarias Municipais de
Educação (SME), de Saúde (SMS) e de Assistência Social e de Habitação (SMASH).
A atuação da Rede envolve
várias ações, com destaque para a apuração de ato infracional realizado por adolescentes
entre 12 e 18 anos incompletos. A articulação dos atores em rede adotada em Rio
do Sul permite a apuração dos atos infracionais de forma mais célere, fazendo
com que o adolescente perceba a relação causa-efeito dos seus atos, além de ser
mais eficiente e econômica para o Estado.
A desburocratização realizada
com a adoção de uma agenda comum, em que Promotor de Justiça e Juiz fazem as
audiências dos atos infracionais nos mesmos dias e horários, e a cessão da
agenda do serviço municipal de atendimento socioeducativo ao Poder Judiciário,
permitindo com que a intimação do adolescente e seu responsável para
comparecimento ao serviço ocorra logo ao término da audiência (evitando
trabalhos cartorários e saída de oficial de justiça para intimação), são
exemplos de como a articulação dos atores depende muito mais da sua boa vontade
do que de soluções complexas.
Outra boa prática identificada
foi a criação de documentos de encaminhamento de uma instituição para outra
(referência) e o documento de resposta do atendimento do usuário encaminhado
para o órgão ou entidade originária (contrarreferência). Ainda, observa-se uma preocupação
com o fluxograma que os documentos devem seguir, o correto preenchimento das
informações, a especificação do histórico do usuário, os procedimentos
realizados, a data e a confidencialidade dos dados.
A partir da observação da
atuação da rede e dos fundamentos teóricos sobre governança e redes de
coprodução, algumas oportunidades de melhoria foram identificadas, como: a
inclusão de usuários e novos segmentos da sociedade civil, a criação de
indicadores de desempenho, em especial quanto à apuração dos atos infracionais
(tempo do processo e efetividade da medida socioeducativa) e o desenvolvimento
de sistema informatizado para facilitar a gestão do conhecimento entre os
diferentes atores da rede.
Por fim, a Rede de Atenção à
Criança e ao Adolescente de Rio do Sul destaca-se pelas soluções simples que
adotou para sua atuação, em especial para a apuração dos atos infracionais. Mesmo
sendo soluções simples, esta não é uma prática comum em outros municípios e,
por este motivo, Rio do Sul é tido como exemplo de atuação em rede e tem sido
procurado, tanto por municípios do Estado quanto por outros entes da Federação.
Além disso, os mecanismos de accountability desenvolvidos, como a formalização
da Rede por meio de resolução do Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em que define regras de participação, garantem o engajamento dos
atores e a sua sustentabilidade; bem como os meios de divulgação das atividades
desenvolvidas pelo Grupo Gestor permitem a prestação de contas das ações à
sociedade.
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Para saber mais sobre as políticas voltadas a crianças e adolescentes e sobre o Grupo Gestor da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul, consulte:
Para saber mais sobre as políticas voltadas a crianças e adolescentes e sobre o Grupo Gestor da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Rio do Sul, consulte:
- http://grupogestor.wix.com/site
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei nº 12.594/2012)
* John Lenon Teodoro é graduado em Administração Pública pela Udesc/Esag, especialista em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC e atualmente é Secretário Municipal de Assistência Social em Camboriú.
* Roberto Silveira Fleischmann é mestrando em administração na Udesc/Esag, possui especialização em Auditoria Pública pela Fundação de Pesquisas Socioeconômicas (Fepese) e graduação em Administração pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). É auditor fiscal de controle externo do TCE/SC e atualmente ocupa o cargo de diretor de Atividades Especiais (DAE).
** Este texto foi desenvolvido no âmbito da disciplina Governança e Redes de Coprodução do Bem Público, ministrada pela Profa. Paula Chies Schommer, no Mestrado Profissional em Administração da Udesc/Esag.
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