Por
Thiago J. Chaves*
Em meio aos debates
sobre sustentabilidade e terceiro setor, surgem ideias e questionamentos sobre
negócios sociais, cocriação e coprodução de serviços públicos. O ponto de
convergência entre os tópicos nasce da característica multidimensional do ser
humano, que inclui o espírito de cidadania, comunhão e cooperação.
O termo negócios
sociais ganhou relevância a partir da joint-venture entre o Nobel da paz
Mohammed Yunus e a empresa Danone, em 2006. O foco do novo negócio criado pela Grameen Danone Foods é solucionar um
problema social e não simplesmente ser lucrativo. Nesse caso, por meio de uma
expressiva inovação social, foi produzido um iogurte mais nutritivo a um preço
mais acessível às vilas de Bangladesh.
Nos países da América
Latina, destacam-se os "negócios inclusivos", um subconjunto da
categoria mais ampla de negócios sociais. O “inclusivo” é quando uma população
de baixa renda participa ativamente como proprietária daquele negócio – não
mais somente como cliente.
No contexto
brasileiro, o nome mais disseminado é “negócios com impacto social”. Ou seja, quando organizações públicas e
privadas com missões socioambientais bem definidas e voltadas ao seu core business (competência essencial), em
alianças estratégicas com governos, comunidades locais e Ongs, realizam
inovações sociais.
A partir da expertise do business, aliado ao conhecimento desses outros atores, surge o termo
cocriação. Ações de diferentes agentes em prol de benefícios (ganha-ganha) que
correspondam de forma mais eficaz aos anseios da sociedade civil.
Um exemplo brasileiro,
também envolvendo a multinacional Danone, é o do fundo Ecosysteme,
por meio do qual a empresa investe
em negócios com impacto social ligados à nutrição e à saúde. Em parceria com o
Sebrae, com o governo e com a Ong CARE, estão cocriando um projeto que
desenvolve práticas agrícolas e habilidades empreendedoras para capacitar a
atividade leiteira local em famílias de um assentamento na região Nordeste do
País.
Dessa forma, a
cocriação de impacto social se aproxima da Coprodução do bem público, um processo
que envolve a participação dos cidadãos na entrega de serviços e na construção
da democracia, na concepção de Brudney e England (1983). Logo, tanto do lado
empresarial, governamental, quanto comunitário, as pessoas percebem a
necessidade do compartilhamento de ações que gerem benefícios socioeconômicos
comuns.
Se a participação
ativa e direta do cidadão nos processos de elaboração, desenho, implementação e
avaliação das políticas públicas voltadas ao interesse comum denominam-se
“coprodução do bem público”, a cocriação gerada a partir dos negócios com
impacto social também ganha características semelhantes.
Pode-se concluir,
portanto, que ambos os termos vislumbram executar serviços públicos de diversas
formas, para além do que o Estado deve ou pode fazer. Ou seja, cabe como ponto
de partida considerar como, com quem e porque se realizam serviços públicos
e/ou as devidas ações sociais.
A resposta parte do
princípio do engajamento de todos os cidadãos na coprodução do bem público e no
fortalecimento de um capitalismo inclusivo que passa de forma ética pela
construção de um sistema econômico e social aceitável – que considere o
mercado, o lucro e o empreendedor em suas variadas formas (BAGGIO, 2005).
Isto é, um novo
sistema que vise maximizar, a longo prazo, a cocriação de valor econômico e
social por meio de reforma dos mercados, a fim de atender às necessidades reais
de cada comunidade local e da sociedade global. Afinal, a construção do bem
público ou do bem estar para todos passa pela busca de cocriar ou coproduzir, envolvendo
múltiplos agentes e significativa mobilização democrática e de negócios com
impacto social de maior escala.
Para
saber mais:
Empreendedorismo Social: primeira vez denominado por Bill
Drayton, fundador da Ashoka,
como uma atuação empreendedora possível de acelerar processos de inovação
social e inspirar diferentes pessoas a se engajarem em torno de causas sociais.
* Thiago J. Chaves é graduado em administração pela
Udesc/Esag, graduado em direito pela UFSC e mestre em administração pela ESPM/SP.
É coordenador do Centro de Apoio à Inovação Social – CAIS,
do Instituto Comunitário Grande Florianópolis – Icom. Sua dissertação de
mestrado trata do papel das multinacionais no desenvolvimento de negócios com
impacto social no Brasil. Cursou a disciplina Coprodução do Bem Público no
mestrado da Udesc/Esag em 2014, no âmbito da qual este texto foi produzido.
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