terça-feira, 23 de maio de 2017

A coprodução como alternativa para aprimorar a coleta e a gestão de resíduos sólidos

Por Rogério Simões*

O crescimento populacional e a alteração dos modos de vida ao longo do último século acarretaram o surgimento de diversos problemas nas cidades. Um desses problemas é o volume de resíduos sólidos gerado, tanto no meio doméstico, como no meio industrial e comercial. Além do volume, as características dos resíduos gerados também se alterou, e seu impacto negativo na natureza se intensificou de forma exponencial.

A preocupação com a preservação do meio ambiente também vem ganhando destaque. Conforme Hannah Arendt, filósofa alemã, “Se o mundo deve conter um espaço público, não pode ser construído apenas para uma geração e planejado somente para os que estão vivos: deve transcender a duração da vida de homens mortais”. Este pensamento pode ser relacionado à preocupação ambiental, inclusive com a geração de resíduos sólidos, pois o tempo de absorção destes pela natureza (que no caso de alguns plásticos pode superar 200 anos) e sua correta destinação final em aterros sanitários (de forma a evitar a contaminação de solo, água e ar pela decomposição destes resíduos) se torna de suma importância para a criação de um espaço público adequado para o desenvolvimento das cidades.

Estima-se que, de todo resíduo sólido gerado pelo ser humano, aproximadamente 65% são de materiais que podem ser reciclados (papel, vidro, plástico, metal) e 20% são de materiais orgânicos que podem, através de compostagem, ser transformados em energia, adubo ou mesmo na geração de gás. Mas para tanto, deve-se ter os devidos cuidados de separação e armazenamento destes resíduos, para que possam ser aproveitados nos processos de reciclagem e/ou compostagem e, consequentemente, se reduzir o volume destinado aos aterros sanitários. Isto não é possível sem a participação ativa da população neste processo. Neste ponto, pode-se fazer relação com o conceito de coprodução, segundo o qual tanto os agentes públicos como os cidadãos são responsáveis pela prestação de um serviço público, visão apresentada por Verschuere, Bandsen e Pestoff (2012).

O envolvimento do cidadão nesse processo é fundamental para que o mesmo possa funcionar e gerar bons resultados. Na área de resíduos sólidos, o cidadão não pode atuar só como mero separador do resíduo produzido em seu ambiente doméstico, mas como multiplicador de suas ações (por exemplo, na participação da compostagem de seus resíduos orgânicos, seja na forma individual ou coletiva) e como fiscalizador dentro da comunidade onde está inserido. Pode também participar como fiscalizador do resultado final de todas as diversas ramificações do processo de coleta, observando a qualidade dos resíduos que chegam para a reciclagem e a compostagem, bem como a porcentagem de resíduos que ainda seguem aos aterros sanitários. Desta forma, poderá atuar eficazmente junto a sua comunidade para que o serviço prestado ocorrera da melhor forma possível.

Esta participação do cidadão só será possível se as concepções tradicionais de planejamento e gestão de serviços públicos forem atualizadas de forma a considerar o processo de coprodução como um mecanismo de integração e um incentivo para a mobilização dos recursos humanos presentes em uma comunidade.

Modelos de incentivo da participação cidadã através da regulamentação por leis (método normativo), como a taxação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, de forma a punir aqueles que não participam do processo corretamente (método adotado em alguns países, onde os resíduos coletados são pesados e a taxa de lixo é proporcional ao volume/tipo de lixo gerado), apesar de muitas vezes apresentarem sua eficiência, não podem ser considerados coprodução, pois vários autores que abordam o tema assinalam o elemento “voluntário” como essencial na coprodução.

Como questionamento sobre isso, podemos apontar: será que a participação do cidadão deve ser incentivada somente através de uma maior conscientização e educação da população, mostrando sua importância no processo (o que podemos chamar de método comunitário), e dessa forma se configurar como uma coprodução do bem público? Ou existem outras formas de se obter os objetivos desejados de participação dos cidadãos, mesclando métodos normativos com comunitários?


Referências
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.

VERSCHUERE, Bram; BRANDSEN, Taco; PESTOFF, Victor. Co-production: The State of the Art in Research and the Future Agenda. Voluntas, 23(4):1083, 2012.


* Texto elaborado por Rogério Simões, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

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