No final de 2013, a Receita Federal extinguiu a necessidade de Reconhecimento de Firma na entrega de documentos. Este foi um marco nacional na relação entre cidadão e fisco, um exemplo que deveria ser seguido por outros Órgãos.
Coprodução pressupõe flexibilidade e boa fé, também por parte da Administração Pública para com seus Administrados. Por isso a importância desse "voto de confiança": um impulso na qualidade do capital social brasileiro e, consequentemente, mais um passo rumo ao aperfeiçoamento das relações de coprodução.
Segue abaixo a Portaria na íntegra:
"Com o objetivo de simplificar a obtenção de serviços em suas unidades, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão. A medida está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão.
Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento. A medida começa a valer hoje."
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/26/2013_12_26_16_24_58_388143858.html
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/26/2013_12_26_16_24_58_388143858.html
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