O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.
Blog do Grupo de Pesquisa Politeia - Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão, da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - UDESC/ESAG.
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
World Development Report 2017: Governance and the Law
O Banco Mundial lançou nesta 2a feira, dia 29 de Janeiro, seu relatório anual de 2017 sobre desenvolvimento, focalizando o tema Governance and the Law (Governança e a Lei).
O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.
Acesso ao relatório completo: http://www.worldbank.org/en/publication/wdr2017
O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.
Como estabelecer os limites da transparência? Análise de Fabiano Angélico publicada no Estadão
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Como estabelecer os limites da transparência?
O princípio consagrado internacionalmente de que a publicidade deve ser a regra embute uma dificuldade prática
Por Fabiano Angélico*
O Estado de São Paulo
31 de Janeiro de 2017
05h00
(link para o texto original: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,analise-como-estabelecer-os-limites-da-transparencia,70001647243)
Em termos de transparência, a publicidade deve ser a regra, enquanto o sigilo deve ser a exceção. Esse princípio, consagrado internacionalmente, embute uma dificuldade prática: como estabelecer os limites da transparência? Até que ponto e em que situações concretas a restrição ao acesso à informação é mais benéfico do que deletério para o conjunto da sociedade?
Nenhuma legislação no mundo consegue especificar os limites da transparência de maneira precisa. O que se busca, de forma a contornar essa dificuldade, é o estabelecimento de procedimentos ex post, deflagrados a partir de demandas por acesso a informações específicas. Alguns países, por exemplo, criaram “provas de dano e de interesse público” em suas leis de acesso à informação, de modo a estabelecer procedimentos para avaliações a partir de casos concretos.
É sob esse prisma que deve ser analisado o estabelecimento de sigilos referentes a dois casos de enorme repercussão e impacto, que desperta interesse tanto no Brasil como no exterior: as investigações do acidente que levou ao súbito desaparecimento de Teori Zavascki e os depoimentos que compõem o acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht.
Em tese, informações relativas a investigações em andamento devem ser mantidas em sigilo. Para se obedecer ao princípio da máxima publicidade, porém, é preciso analisar a gigantesca demanda por acesso a informações em relação a esses dois casos específicos e o legítimo interesse público em torno deles – interesse, aliás, que está alinhado com a atuação dos profissionais do Estado que trabalham de maneira íntegra: salvaguardar as investigações, para garantir que elas tenham um desfecho favorável ao bem comum.
Assim, é razoável considerar mecanismos que ao mesmo tempo protejam a investigação e promovam a segurança de que os fatos estão sendo devidamente apurados. Nessa linha pode-se cogitar ao menos três propostas: a divulgação, na íntegra, de documentos relevantes, com o cuidado de se proteger informações sensíveis (com tarjas pretas, por exemplo); criação de uma dinâmica em que haja relatórios parciais com divulgação periódica (cuja periodicidade seja pré-definida), de modo que qualquer pessoa possa acompanhar de perto os desdobramentos das investigações; e a criação de uma comissão independente, que poderá acompanhar as investigações e fazer relatos públicos a respeito do andamento delas.
Há diversas evidências que há interesses poderosos buscando frear a Operação Lava Jato. Num contexto em que o valor da informação é altíssimo, o sigilo absoluto, além de proteger aqueles que querem sabotar investigações, pode levar a vazamentos seletivos, estimulando rumores e fortalecendo teorias da conspiração. A transparência poderia ajudar a separa o que é rumor e o que é baseado em fatos e evidências.
O desafio, portanto, é buscar a máxima transparência possível, de modo a garantir o adequado andamento e desfecho das investigações.
* Fabiano Angélico é consultor e pesquisador pós-graduado em transparência e combate à corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile
Como estabelecer os limites da transparência?
O princípio consagrado internacionalmente de que a publicidade deve ser a regra embute uma dificuldade prática
Por Fabiano Angélico*
O Estado de São Paulo
31 de Janeiro de 2017
05h00
(link para o texto original: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,analise-como-estabelecer-os-limites-da-transparencia,70001647243)
Em termos de transparência, a publicidade deve ser a regra, enquanto o sigilo deve ser a exceção. Esse princípio, consagrado internacionalmente, embute uma dificuldade prática: como estabelecer os limites da transparência? Até que ponto e em que situações concretas a restrição ao acesso à informação é mais benéfico do que deletério para o conjunto da sociedade?
Nenhuma legislação no mundo consegue especificar os limites da transparência de maneira precisa. O que se busca, de forma a contornar essa dificuldade, é o estabelecimento de procedimentos ex post, deflagrados a partir de demandas por acesso a informações específicas. Alguns países, por exemplo, criaram “provas de dano e de interesse público” em suas leis de acesso à informação, de modo a estabelecer procedimentos para avaliações a partir de casos concretos.
É sob esse prisma que deve ser analisado o estabelecimento de sigilos referentes a dois casos de enorme repercussão e impacto, que desperta interesse tanto no Brasil como no exterior: as investigações do acidente que levou ao súbito desaparecimento de Teori Zavascki e os depoimentos que compõem o acordo de delação premiada de executivos da Odebrecht.
Em tese, informações relativas a investigações em andamento devem ser mantidas em sigilo. Para se obedecer ao princípio da máxima publicidade, porém, é preciso analisar a gigantesca demanda por acesso a informações em relação a esses dois casos específicos e o legítimo interesse público em torno deles – interesse, aliás, que está alinhado com a atuação dos profissionais do Estado que trabalham de maneira íntegra: salvaguardar as investigações, para garantir que elas tenham um desfecho favorável ao bem comum.
Assim, é razoável considerar mecanismos que ao mesmo tempo protejam a investigação e promovam a segurança de que os fatos estão sendo devidamente apurados. Nessa linha pode-se cogitar ao menos três propostas: a divulgação, na íntegra, de documentos relevantes, com o cuidado de se proteger informações sensíveis (com tarjas pretas, por exemplo); criação de uma dinâmica em que haja relatórios parciais com divulgação periódica (cuja periodicidade seja pré-definida), de modo que qualquer pessoa possa acompanhar de perto os desdobramentos das investigações; e a criação de uma comissão independente, que poderá acompanhar as investigações e fazer relatos públicos a respeito do andamento delas.
Há diversas evidências que há interesses poderosos buscando frear a Operação Lava Jato. Num contexto em que o valor da informação é altíssimo, o sigilo absoluto, além de proteger aqueles que querem sabotar investigações, pode levar a vazamentos seletivos, estimulando rumores e fortalecendo teorias da conspiração. A transparência poderia ajudar a separa o que é rumor e o que é baseado em fatos e evidências.
O desafio, portanto, é buscar a máxima transparência possível, de modo a garantir o adequado andamento e desfecho das investigações.
* Fabiano Angélico é consultor e pesquisador pós-graduado em transparência e combate à corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile
sábado, 28 de janeiro de 2017
Novos e antigos desafios se impõem às municipalidades
Por Elaine Cristina de Oliveira Menezes*
O ano de 2017 apresenta
inúmeros desafios para a gestão pública. Tais desafios são sentidos tanto por
governos nacionais, quanto pelos governos locais. Todavia, os governos locais,
no Brasil, encontram-se em um momento singular de potencialidades e também
de grandes desafios.
Dentre os antigos e sempre atuais desafios
que se colocam à gestão pública está a ampliação das demandas e da
pressão por serviços públicos de qualidade no nível local. Algo positivo, mas
que traz dificuldades às administrações municipais. Tal fato ocorre
principalmente em função de, no Brasil, haver um federalismo fiscal
desequilibrado, que centraliza recursos (receitas públicas e regulação) no
âmbito da União, e que os descentraliza por meio de transferências e programas
padronizados, em um país marcado pela diversidade regional.
Reconhece-se que a Constituição de 1988 fortaleceu o
federalismo brasileiro por meio do aumento da autonomia fiscal de estados e municípios. Descentralizou os recursos, primeiro, por meio da
atribuição de competências a cada ente da federação (união, estados e
municípios) e, segundo, por meio das transferências tributárias constitucionais
e transferências voluntárias, as segundas geralmente firmadas por meio de
convênios e contratos com a União.
No entanto, as
transferências voluntárias, firmadas por meio de convênios e contratos,
possivelmente, na gestão 2017-2020, serão menores do que as que aconteceram nas
últimas gestões, já que dependerão diretamente da situação orçamentária do Governo
Federal. Isso poderá acarretar a diminuição do investimento público no nível
municipal, já que a maior parte dos investimentos municipais tinha apoio
direto dos programas do Governo Federal, geralmente articulados por meios dos
ministérios (assim, em termos de responsabilidades, os recursos continuam
centralizados na União).
Além disso, as municipalidades
terão o antigo desafio de gerenciar os recursos de maneira mais eficiente e
racional. O que impõe que os gestores municipais procurem investir em
capacitação dos servidores municipais, na utilização massiva da
tecnologia da informação para minimizar e desburocratizar os processos da
gestão pública, e na promoção do (re)design e da inovação nos processos e serviços públicos, com envolvimento de servidores e usuários. Bons exemplos de novas
práticas de gestão pública têm se apresentado como alternativa e têm sido
incentivadas, por exemplo, pelo Programa Nacional
de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública, que apoia o desenvolvimento
e a implantação de soluções que permitam um contínuo aperfeiçoamento dos
sistemas de gestão das organizações públicas e de seus impactos junto aos
cidadãos.
Sendo assim, as
municipalidades têm como alternativa usar os recursos públicos de maneira mais racional, inovadora e democrática, além de ampliar a conformação de parcerias público-privadas, de
consórcios municipais e regionais, com muitos exemplos exitosos no Brasil, e da
formação de um aparelho estatal mais aberto a esses novos arranjos
institucionais.
Dentre os novos desafios
está, primeiramente, a polarização do discurso político, com impactos na
governança pública e na articulação inter e intragovernamental. Tem-se a necessidade de conciliação dos discursos em prol de uma agenda pública
comum e viável no contexto de restrições. As municipalidades necessitam,
também, ampliar a transparência da gestão pública como
condição do acesso à informação, da confiança e da participação cidadã.
Os novos
desafios impõem, assim, que a gestão pública municipal seja capaz de otimizar
os recursos públicos, conciliar e articular interesses e oferecer mais transparência
e mais efetividade no suprimento das demandas locais.
É preciso reconhecer quão
complexos são os novos e antigos desafios da gestão pública municipal. Talvez o
maior deles seja a conciliação de interesses e a complexidade da gestão,
considerando que são diversos os atores que compõem a arena pública (diversos segmentos da sociedade
civil, gestores públicos, organizações públicas e privadas, acadêmicos, etc.).
Entretanto, muitas das alternativas passam pela participação do cidadão, tanto
na definição de diretrizes, de uma nova estrutura do Estado e de agenda pública,
quanto na coprodução dos serviços públicos de qualidade.
O passo inicial para os
gestores municipais parece estar na maior abertura para a sociedade e no
diálogo (para descobrir quais são as prioridades e construir consensos e alternativas) e, depois, na racionalização
dos recursos, a partir das necessidades atuais dos cidadãos, mas sem comprometer
as necessidades futuras. Articulando, assim, os diferentes atores locais em variados arranjos institucionais e formas inovadoras de governança colaborativa. O passo
seguinte (em meio a um processo que é contínuo) é conformar, em conjunto com a sociedade, uma agenda pública local que ultrapassa a agenda
governamental e a agenda de um mandato e, ao mesmo tempo, se articular regionalmente e contemplar o horizonte temporal do longo prazo, ancorado por esses
novos arranjos institucionais.
São muitos os desafios,
mas os tempos de crise podem também ser férteis para revelar as potencialidades e desenvolver as
capacidades de governantes, servidores públicos e cidadãos.
*Elaine
Cristina de Oliveira Menezes é professora do Curso de Gestão Pública e do Programa de Pós-graduação em
Desenvolvimento Territorial Sustentável na Universidade Federal do Paraná e é
pesquisadora colaboradora do Grupo de Pesquisa Politeia, da Udesc Esag.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Município Transparente é tema de encontro promovido pela CGU no dia 06 de Fevereiro, reunindo prefeitos e prefeitas em 26 estados
As inscrições podem ser feitas até 31 de Janeiro.
Detalhes em: http://www.cgu.gov.br/sobre/institucional/eventos/2017/encontro-municipio-transparente
Promovido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), o evento objetiva orientar sobre a aplicação dos recursos públicos federais. Os eventos serão regionalizados, nos 26 Estados do país, reunindo prefeitos e prefeitas para esclarecer iniciativas de melhoria da gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência.
Na programação, temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública. Será apresentado também o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados e avaliações do Ministério da Transparência para apoiar a gestão municipal, indicando informações específicas de cada localidade do país. Ainda, serão compartilhadas boas práticas e discutidos novos caminhos na prevenção e no combate à corrupção no país.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Prêmio ICE Finanças Sociais e Negócios de Impacto recebe inscrições até 31 de Janeiro
O Prêmio é promovido pelo ICE – Inovação em Cidadania Empresarial e busca incentivar e reconhecer trabalhos acadêmicos sobre Finanças Sociais e Negócios de Impacto de todo o Brasil. Podem participar os alunos de graduação e pós-graduação, junto com seus orientadores.
Alunos e orientadores podem ganhar, cada um, prêmios em dinheiro de R$ 3.000 (graduação) a R$ 8.000 (mestrado)!
O site com o regulamento está no ar (http://www.ice.org.br/ premioice/2016), e as inscrições ficam abertas até 31 de janeiro!
Prazo para submissão de artigos para o Dossiê "Participação, Democracia e Políticas Públicas na América Latina" é prorrogado para 08 de Fevereiro
Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais - RPPI
Prorrogada Chamada de artigos - Dossiê "Participação, Democracia e Políticas Públicas na América Latina"
Diversos países latino-americanos desenvolveram, nos níveis locais e nacionais, experimentações inovadoras de participação social na definição, implementação, controle e fiscalização das políticas públicas nas últimas décadas, em distintos contextos. Observa-se uma considerável variação no desenho, no grau de institucionalização e na capacidade que tais experiências tiveram em impactar de fato as políticas públicas produzidas e a gestão da coisa pública, aprofundarem a democracia, e perdurarem ao longo do tempo. Para os estudiosos da área, coloca-se o desafio de construir ferramentas analíticas que permitam mensurar os resultados e o legado destas experiências, e estabelecer metodologias comparativas e replicáveis em diferentes contextos, que possam contribuir para a elaboração de um panorama atualizado do tema na região. Nos últimos quinze anos, parte dos países teve a oportunidade de vivenciar governos federais à esquerda que impulsionaram novas experiências participativas, de acordo com as possibilidades concretas encontradas e com o seu modo de compreender a participação popular. Para estes países, o desafio torna-se ainda mais relevante tendo-se em conta a volta ao poder de lideranças de orientação conservadora e neoliberal, e seus possíveis impactos sobre este tipo de experiência. Isto posto, a RPPI abre a presente chamada para submissão de artigos que contribuam para o debate sobre os resultados das experiências recentes de participação em âmbito latino-americano, tanto em nível doméstico quanto internacional, incluindo estudos de casos em contextos nacionais específicos, e estudos comparativos entre diferentes países.
Data limite de submissão de artigos: 08/02/2017
Divulgação dos resultados: 15/03/2017
Publicação: maio/2017
Detalhes em: http://periodicos.ufpb.br/index.php/rppi/announcement/view/378
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terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Chamada de Trabalhos: IIAS Study Group on 'Coproduction of Public Services'
O evento acontecerá em Washington DC, em Junho de 2017.
As submissões podem ser feitas até 15 de Fevereiro.
Mais detalhes aqui e nas imagens a seguir:
As submissões podem ser feitas até 15 de Fevereiro.
Mais detalhes aqui e nas imagens a seguir:
População em situação de rua: história invisíveis, preconceitos evidentes
Por Gabriel Marmentini, Luiza Stein da Silva e Willian
Narzetti*
Quantas vezes você já passou por um local onde
encontrou pelo menos um morador de rua? Talvez muitas. Dessas, quantas vezes
você sentiu medo, nojo e/ou indiferença? Talvez a maioria. Não, não é só você
que tem esses sentimentos. Trata-se de algo cultural, construído ao longo do
tempo e difundido para a maioria dos brasileiros. Não conseguimos compreender
as dores e necessidades dessas pessoas, e acaba sendo mais fácil julgar e se
manter alheio a esse universo paralelo. Generalizações como: “quem está na rua
é vagabundo”; “todos que moram na rua usam drogas e bebem”; “se um morador de
rua tiver a oportunidade de roubar ele o fará” – são mais que comuns em nossa
sociedade.
O quanto disso é verdade? O quanto nos blindamos de
preconceitos e achismos?
Vamos discutir em dois artigos alguns desses pontos
com o objetivo de gerar empatia e um novo olhar para essa população. Neste
primeiro conteúdo, faremos uma introdução ao tema; e aprofundaremos questões
como legislação vigente, papel do governo, e papel da sociedade civil. No
segundo abordaremos um caso prático da cidade de Florianópolis.
POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA: O QUE É?
A nomenclatura correta do ponto de vista legal é população em situação de rua e não
moradores de rua. Isso porque as políticas públicas mostram claramente um
objetivo em retirar as pessoas da rua, ou seja, elas estão temporariamente
nesta situação (ou ao menos deveriam). De acordo com o Decreto nº 7053 de 2009, que instituiu a Política Nacional para a
População em Situação de Rua, “considera-se população em situação de rua o
grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os
vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia
convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas
degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente,
bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia
provisória”.
QUEM ESTÁ
NAS RUAS? QUANTOS SÃO?
O universo da população em situação de rua é
heterogêneo, não cabendo generalizações. Ainda assim é possível perceber alguns
padrões, como: i) o gênero predominante é o masculino; ii) a cor da pele não-branca predomina; iii) a maioria é analfabeto ou completou apenas o
ensino fundamental; iv) grande parte está solteiro(a) ou divorciado(a); v) a
grande maioria vive de trabalhos pontuais (bicos) ou esmola e sua renda mensal
não passa de meio salário mínimo. Mesmo não representando um padrão, vale
comentar que existem diversos imigrantes em situação de rua espalhados pelo
Brasil. A razão principal disto é a vinda em busca de trabalho e melhores
condições de vida que acabam sendo frustradas.
Outro ponto importante - que costuma ser um
preconceito de muitos – é que poucas pessoas em situação de rua têm
antecedentes criminais. Isto está longe de ser um padrão. Sobre a quantidade de
pessoas em situação de rua, não há um número unificado no Brasil. Os
locais que produzem esse levantamento populacional por meio de órgãos oficiais
às vezes não condizem com números levantados por outras organizações, como as
da sociedade civil ou pesquisadores autônomos. Em Curitiba, por exemplo, têm-se
registros de 1,7 mil pessoas em situação de rua, embora outras pesquisas já
tenham estimado mais de 10 mil. Em Florianópolis, o número estimado ultrapassa 450 pessoas nessa situação, baseado em informações do Centro POP.
Já em São Paulo este número sobe para a casa dos 15 mil.
MOTIVOS PARA
IREM PRA RUA
De fato, parte dos preconceitos que temos se confirmam,
mas não é por isso que devemos generalizar. Notícias na mídia e artigos
científicos mostram diversos motivos que já estão em nossas mentes, como:
alcoolismo, drogas e condições financeiras. Contudo, há motivos como doenças
mentais, ausência da família, separação conjugal, expectativa frustrada de
trabalho em outra cidade e, até mesmo, dificuldade de se adaptar às rotinas e
regras básicas da sociedade.
A VIDA NAS
RUAS
A população em situação de rua está a todo momento se
reinventando. A aparente escassez de dinheiro e comida é suprida com a
criatividade na busca de trabalhos pontuais - os famosos bicos, nas parcerias
informais estabelecidas com donos de restaurante que dão comida, na forma como
utilizam restos de alimentos e utensílios para cozinhar seus pratos. O ser
humano é realmente muito adaptável e essa população nos permite observar isso
bem, sobretudo quando se trata das regras das ruas. Não estão escritas, não há
fiscalização, ninguém assina nada e todos respeitam as regras. Os recém-chegados,
por exemplo, muitas vezes acompanham alguém mais experiente por algum tempo
para que aprenda todas essas práticas da vida nas ruas. Portanto, fica a
impressão de que a dificuldade em estar nas ruas está menos na falta de comida,
segurança ou dinheiro, mas sim no preconceito, frio e pouco acesso aos serviços
básicos de saúde.
O PAPEL DO
GOVERNO
A relação do governo com a causa da
população em situação de rua sempre existiu, dado que sempre foi “função
governamental” acolher e assistir as populações à margem da sociedade, além de
um dever intrínseco de garantir a segurança e zelar pela ordem social.
Entretanto, essa relação de assistência à população em situação de rua veio se
consolidar como uma obrigação legal apenas a partir da vigência da Constituição
Federal de 1988.
A CF de 1988 prevê como fundamentos, em
seu artigo 1º, a Cidadania e a Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, coloca
como princípios e objetivos a erradicação da pobreza e da marginalização e
redução das desigualdades sociais e regionais, o bem de todos e a prevalência
dos direitos humanos. Olhando para a população em situação de rua, não é
difícil perceber que esta se encaixa perfeitamente nas obrigações do Estado.
Para adequar-se à Constituição, o
governo e demais organizações criaram, ao longo das últimas décadas, diversos
mecanismos legais, a fim de atender às demandas dessa população. Em 2004, é
promulgada a Política Nacional de Assistência Social, fruto de construção
coletiva e ampliada, a qual dá início ao surgimento de uma série mecanismos e
outras políticas descentralizadas, preocupadas com a assistência social como um
todo, incluindo a população em situação de rua.
Em 2005, é feito o I Encontro Nacional
sobre População em Situação de Rua, o primeiro espaço de discussão oficial
desta realidade. Em 2008, é apresentado o resultado da primeira Pesquisa Nacional da População em Situação
de Rua. Já em 2009 é criada a Política Nacional para a População em
Situação de Rua.
A política nacional estabelece os
princípios e diretrizes de trabalho a serem aplicados pelos demais entes da
federação ao atuarem junto à esta população. O artigo 2º da política aborda que
esta será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os
demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
Suas diretrizes são: a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos,
sociais, culturais e ambientais; responsabilidade do poder público pela sua
elaboração e financiamento; integração dos esforços do poder público e da
sociedade civil para sua execução; entre outras. Com a política, fica
assegurado, pelo menos no papel, o dever de atuação de estados e municípios
nesta causa. Nota-se que seus princípios, diretrizes e objetivos propõem como
solução à problemática da população em situação de rua, a assistência, o
acolhimento e o fim da situação de rua para os cidadãos que nela se encontram.
Em Florianópolis, antes mesmo da
assinatura da política nacional, a Lei Orgânica de Assistência Social já previa
a atuação governamental com esta população. Dentro do arcabouço de serviços de
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social estão: Casas de
acolhimento, Centro POP, Abordagem de rua, Assistência Psicossocial, entre
outros.
Em atendimento à política nacional foi
instituída em dezembro de 2011 a Política Municipal de Atendimento à
População em Situação de Rua. Esta
política tem por objetivo garantir os padrões éticos de dignidade e
não-violência na concretização de necessidades humanas e dos direitos de
cidadania à população em situação de rua, em conformidade com a Constituição
Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ela
prevê, ainda, ao longo de seu texto: A Rede de serviços e programas públicos de
assistência; Os Princípios para garantia de direitos; e As Medidas para
acolhimento e assistência à população em situação de rua.
A partir de conversas com voluntários
que trabalham com a causa, tem-se a percepção de que a atuação governamental
através destas políticas é muito fraca, sendo que os serviços disponibilizados
à população em situação de rua continuam os mesmos que já previam as leis
voltadas à assistência social como um todo. Ao analisar as leis, pode-se notar
que estas possuem como foco a assistência social com o objetivo de erradicar a
situação de rua nos municípios. Segundo especialistas da área, há uma
negatividade muito grande, além de muitos pré-conceitos envolvendo esta
população, vista por outros cidadãos como uma ameaça à segurança pública.
A partir dos conteúdos disponibilizados
pelo Movimento Nacional da População de Rua, formado pelos próprios moradores e sociedade civil,
percebe-se um contraponto ao arcabouço legal. A demanda mais forte trazida pela
população em situação de rua é simplesmente a busca pelos direitos humanos:
alimentar-se, tomar banho, ser visto e tratado com respeito, e ter o direito de
estar na rua.
INICIATIVAS
QUE DÃO CERTO E O PAPEL DA SOCIEDADE CIVIL
Com o objetivo de prover o mínimo necessário para uma vida digna nas
ruas, diversos atores vêm se organizando e promovendo trabalhos e ações com a
população em situação de rua. Dentre estes atores, ganham um papel de destaque
as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e iniciativas
governamentais, as quais podem ser encontradas em grande parte do território
nacional, e também internacionais, e têm atuado em diversos eixos que envolvem
a temática, desde a alimentação diária e à doação de roupas, até o acolhimento
em casas provisórias.
Há também cidadãos que individualmente iniciam uma ação,
o empresário Fernando Barcelos, por exemplo, criou o projeto Geladeira Solidária. A ideia é contribuir com a alimentação dos moradores
de rua de um bairro de Goiânia, com alimentos que muitas vezes iriam para o
lixo. Qualquer pessoa pode colocar os alimentos na geladeira, é preciso apenas
seguir algumas regras de conservação e tipos de alimentos a serem doados.
Já a
empreendedora Doniece Sandoval, que mora em San Francisco (EUA), teve a ideia
de criar um ônibus com chuveiros, que fica rodando pela cidade, para que
diversos moradores de rua possam tomar banho, é o projeto Lava
Mae. Em Curitiba (PR), uma iniciativa do poder público deu aos moradores de rua dois
guarda-volumes para que estes pudessem guardar seus pertences. Para utilizar o
guarda-volumes, os moradores precisam fazer um cadastro em qualquer unidade de
atendimento ao morador de rua da Fundação de Ação Social, o quadro de
funcionários que cuida dos espaços é composto por ex-moradores de rua.
A
Fundação de Ação Social de Curitiba, vinculada ao poder público municipal,
apresentou recentemente outra iniciativa bastante interessante. Um estudo muito completo acerca da população em situação de rua de Curitiba,
extraindo perfil do morador, características geográficas, além de retratar a
relação do morador com sua família. Esta pesquisa mostra, por exemplo, que a
grande maioria da população de rua de Curitiba é composta por homens, e existe
uma grande relação entre situação de rua com álcool, drogas, e conflitos
familiares. Além disso, a pobreza e os baixos níveis de escolaridade são
dominantes, e a maioria possui familiares vivendo na própria cidade ou na
região metropolitana de Curitiba.
Além
destes, outros casos mostrando o importante papel exercido pela sociedade civil
junto a essa causa podem ser encontrados em grande quantidade na internet. O
interessante aqui é observarmos que há uma diferença relevante entre aquilo que
é previsto pela legislação e aquilo que é colocado em prática pela sociedade
civil, e até mesmo pelo governo. Atualmente, os serviços oferecidos em maior
quantidade por estes atores estão voltados à alimentação e moradia provisória,
além do acompanhamento por assistentes sociais. Ainda que haja uma intenção
legal de retirar a pessoa da situação de rua, os serviços apenas conseguem
prover um mínimo necessário para a sobrevivência desta pessoa. Muitas vezes por
questões de escassez de recursos, a sociedade civil não consegue fazer mais,
além disso, vários mecanismos públicos já se mostraram ineficientes para tal
objetivo.
TIRAR AS
PESSOAS DA RUA É A MELHOR SOLUÇÃO?
Bom, há quem diga que os moradores de
rua sempre vão existir. Sendo assim, será que é válido focalizar esforços para
retirar tais pessoas da rua ou devemos compreender que o caminho é dar
dignidade a elas provendo serviços básicos mesmo que queiram passar suas vidas
nas ruas? Há uma necessidade emergente para se aprofundar o debate sobre as
políticas públicas voltadas à população em situação de rua. Como apontado por
Andrade, Costa e Marquetti (2014), as políticas públicas estão focalizadas na
retirada das pessoas das ruas, o que não promove iniciativas pessoais e
coletivas de transformação, mostrando-se como políticas impositivas, pois são
pautadas pelo disciplinamento do comportamento social. Os mesmos autores dizem,
citando Justo (2005), que morar nas ruas dá um novo sentido ao uso do espaço público,
onde atos privados tornam-se públicos e o público, entendido como o espaço
coletivo de circulação, torna-se espaço de morar. Portanto, a presença do
morador de rua provoca um impacto, porque torna público seu mundo privado e
torna privado o espaço público. Não temos essa resposta mas deixamos a pergunta
como reflexão para os leitores.
QUER SABER
MAIS?
Sugerimos a leitura de alguns artigos científicos que tratam do tema e
nos ajudaram a entender melhor o assunto:
*Artigo
escrito em Novembro de 2016 por Gabriel Marmentini, Luiza Stein e Willian
Narzetti para a disciplina Governança e Redes de Coprodução do Bem Público,
ministrada pela Professora Paula Chies Schommer.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
"Democracia Digital: publicidade, instituições e confronto político" é o título de livro recém lançado pela Editora UFMG
Ricardo Fabrino Mendonça, Marcus Abílio Pereira e Fernando Filgueiras são os organizadores do livro, lançado pela Editora da UFMG, como fruto de um projeto de cooperação Brasil-Europa.
Link para adquirir o livro: http://www.editoraufmg.com.br/pages/obra/610/democracia-digital-publicidade-instituicoes-e-confronto-politico
SUMÁRIO
Apresentação 9
Parte 1
Publicidade, instituições e interações políticas
Transparência digital em instituições democráticas. Horizontes, limites e barreiras
Sivaldo Pereira da Silva
Internet e transparência política
Francisco Paulo Jamil Almeida Marques
Francisco Paulo Jamil Almeida Marques
A política pública de transparência no Brasil. Tecnologias, publicidade e accountability
Fernando Filgueiras
Fernando Filgueiras
Transparência, accountability e tecnologia. Contornando o dilema do lado da oferta
Fabiano Angélico
Fabiano Angélico
A ALMG no ciclo de políticas públicase o site Políticas públicas ao seu alcance
Maria Regina Álvares Magalhães
Paulo César Quintal Scofield Soriano
Maria Regina Álvares Magalhães
Paulo César Quintal Scofield Soriano
Entre a transmissão e a interação com os eleitores. Líderes políticos italianos no Twitter
Sara Bentivegna
Sara Bentivegna
Os limites da sociedade civil no regulamento da vida política
Justin Fisher
Justin Fisher
Deliberação on-line
Raphaël Kies
Raphaël Kies
Dimensões do processo comunicativo na deliberação on-line: Trocas argumentativas, criação de cenas dissensuais e construção do sujeito político
Ângela Cristina Salgueiro Marques
Ângela Cristina Salgueiro Marques
Deliberação on-line. Uma avaliação de algumas propostas de mensuração
Ricardo Fabrino Mendonça
Ricardo Fabrino Mendonça
Parte 2
Participação e democracia no mundo digital
Participação e democracia no mundo digital
As mobilizações de indivíduos na internet
Dominique Cardon
“Política hacker” O desafio da cidadania tecnocientífica na democracia contemporânea
Yurij Castelfranchi
Yurij Castelfranchi
Movimentos ou momentos? Algumas notas sobre “novíssimos movimentos sociais”
João Teixeira Lopes
João Teixeira Lopes
Insurgências, redes de opinião e coletivos de intervenção
Sérgio Amadeu da Silveira
Sérgio Amadeu da Silveira
“Nós somos a rede social!” O protesto político entre as ruas e as redes
Wilson Gomes
Wilson Gomes
A viralização da Revolta em redes sociais. Genealogias de #Vemprarua
Fábio Malini
Fábio Goveia
Patrick Ciarelli
Lia Carreira
Fábio Malini
Fábio Goveia
Patrick Ciarelli
Lia Carreira
Violência coletiva e o Facebook. Os protestos de junho de 2013 no Brasil
Marcus Abílio Pereira
Pedro Perini Santos
Imagens que informam, imagens que vinculam. Reflexões sobre os fluxos audiovisuais
nas Jornadas de Junho
Geane Alzamora
Joana Ziller
Carlos D’Andrea
domingo, 15 de janeiro de 2017
Controle Social: como atuar e por onde começar?
Por Jaime Luiz Klein*
O controle social, a despeito de insipiente, vem ganhando forças no Brasil, multiplicando-se as iniciativas individuais, em grupo (Movimento Cidadão Fiscal, etc.) ou por meio de ONG´s (Observatório Social, Vigilantes da Gestão Pública, Contas Abertas, etc.), fomentado principalmente pela situação que o país enfrenta, com grave crise moral e institucional, afetando a qualidade dos serviços púbicos e a saúde financeira dos Governos, que tem elevado o grau de percepção da corrupção e ineficiência pública dos cidadãos.
Há 5 anos atuando no controle social dos gastos públicos do Município de São José, o Observatório Social de São José (OSSJ) desenvolveu metodologia própria, com objetivos, programas e ações para fiscalizar a gestão pública, cujos resultados extraordinários, que já foram destaque na mídia nacional ( http://www.bbc.com/ portuguese/brasil-37526368 ) e internacional ( http://www.bbc.com/mundo/ noticias-37657574 ) pela rede de notícias BBC, comprovam a sua efetividade.
Com base no “know how” da equipe técnica adquirida no período, composta principalmente com voluntários especialistas de várias áreas de formação e conhecimento, e no conjunto de ações desenvolvidas, foi possível agrupar as atividades em cinco programas e estimar a sua relevância no contexto do controle social desenvolvido pelo OSSJ, conforme destacado na representação gráfica.
Entre as ações mais relevantes para a fiscalização da gestão pública, que representa 50% da atuação, constituindo-se a base da pirâmide, encontra-se o fomento à Transparência Pública, inclusive com o uso da Lei de Acesso à Informação, bem como o chamado para que o cidadão, por meio do controle social, exerça a sua cidadania, especialmente denunciando nas Ouvidorias do Ministério Público e Tribunal de Contas os indícios de irregularidades que tem ou venha a ter conhecimento.
Cidadania envolve um tripé. De acordo com o Movimento Cidadão Fiscal, não basta apenas votar e pagar impostos, também temos que cobrar, fiscalizar e denunciar. De acordo com o ex-embaixador britânico no Brasil, Alex Ellis, veiculada pela BBC Brasil, o que mais o impressionou durante o período foi a "resiliência do brasileiro", que “toleram coisas que não deveriam ser toleradas”. O conhecimento de ilegalidades e a omissão em comunicar os fatos às autoridades é uma dessas situações, pois, infelizmente, muitos ainda consideram que a denúncia não é um ato de cidadania.
Ressalta-se que a transparência, entendida como a disponibilização ativa dos dados e documentos no Portal de Transparência, que é o pressuposto do controle social, por si só, já faz com que o gestor seja obrigado a implementar normas, fluxos e sistemas para produção de dados, tornando-o, em tese, mais racional e eficiente, e, também, fará com que o mau gestor pense e repense suas atitudes, que estarão permanentemente patentes diante da sociedade e, sobretudo, dos que tomarem consciência que precisam fiscalizar os recursos públicos e denunciar irregularidades.
No ápice da pirâmide, com 7%, figura o programa que se constitui o objetivo principal do controle social, a cereja do bolo, no adágio popular: a avaliação da efetividade dos serviços públicos. Não adianta os Governos serem transparentes, terem boas leis, serem eficientes na arrecadação e racionais na despesa, se, no final, não há merenda nas escolas, não há vagas em creche, não há médicos nos postos de saúde, etc. A despeito daquilo ser importante, constituem-se apenas de meios para se atingir estes fins.
Por fim, quem sabe você deve estar se perguntando se o controle social não deveria começar atuar pelos serviços públicos, atribuindo-lhes mais relevância, já que afetam diretamente à população? Por que, segundo a percepção deste voluntário, recebeu apenas 7% da atenção devida pela ONG? A resposta é simples: a despeito de ter recebido pouca atenção direta, todos os demais programas, indiretamente, contribuem para a melhoria da qualidade e ampliação dos serviços públicos. Desse modo, os serviços públicos recebem não apenas 7% de atenção, mas 100%. Para aferir isso, basta fazermos um exercício: Qual a resposta que o gestor público dá quando é demandado a aumentar os serviços públicos? Em regra, “não há recursos”. Dependendo de onde se começa a fiscalizar, têm-se ou não o argumento de que há sim recursos disponíveis e, ainda, mostra-se onde ele está ou em que o governo está gastando de forma irracional e até desnecessariamente.
* Por Jaime Luiz Klein, voluntário e vice-presidente do Observatório Social de São José (OSSJ) e idealizador do Movimento Cidadão Fiscal – Indo Além de Contribuinte e Eleitor.
Projeto Gastos Abertos, da Open Knowledge Brasil, busca líderes de municípios brasileiros para trabalhar com transparência e orçamento público
A Campanha "Seja um líder do Gastos Abertos", lançada em 11 de Janeiro de 2017, busca líderes nos municípios brasileiros que queiram trabalhar com transparência, principalmente do orçamento público.
As inscrições para os candidatos a líderes do Gastos Abertos podem ser feitas até 30 de Janeiro pelo site.
Os 15 selecionados, de cidades-piloto de todas as regiões do país, serão apoiados com capacitações e mentores especializados em Direito, Transparência, Tecnologia e Dados Abertos.
As inscrições para os candidatos a líderes do Gastos Abertos podem ser feitas até 30 de Janeiro pelo site.
Os 15 selecionados, de cidades-piloto de todas as regiões do país, serão apoiados com capacitações e mentores especializados em Direito, Transparência, Tecnologia e Dados Abertos.
A organização Gastos Abertos lançou, também, um novo site. A plataforma será referência para as ações desses líderes e para que a sociedade civil, acadêmicos e jornalistas possam monitorar os dados orçamentários e gastos públicos das cidades.
O objetivo é aumentar a transparência na execução orçamentária, processos licitatórios e gestão contratual das cidades.
Outro objetivo é fazer com que prefeitos em todo o país assinem uma Carta Compromisso dos Gastos Abertos e realizem as ações previstas na carta.
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