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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Com quantos paus se faz uma canoa? Das 10 Medidas do MPF às Novas Medidas Anticorrupção da Sociedade Brasileira

Texto de Florencia Guerzovich e Paula Chies Schommer, do Grupo de Pesquisa Politeia, sobre medidas anticorrupção, publicado no Blog Gestão, Política & Sociedade, do Estadão: 

Para acessar o post original, clique aqui.












No dia 29 de março de 2016, pilhas e pilhas de documentos, contendo mais de 2 milhões de assinaturas, eram entregues no Congresso Nacional. Coletadas por meio da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”, as assinaturas mostravam o apoio de expressiva parcela da população a um conjunto de propostas elaboradas por membros do Ministério Público Federal, MPF, ora apresentadas aos parlamentares, para aprimorar o combate à corrupção no Brasil.

No livro "A luta contra a corrupção: a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, o procurador Deltan Dallagnol, personagem central do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, narra seu percurso como procurador, até a campanha pelas “10 Medidas”. Explica que o que lhe move é a indignação com a impunidade no Brasil, vista de perto por ele e seus colegas em anos de trabalho frustrado. São as bases de uma cultura em que os servidores públicos do sistema de controle têm poucos incentivos para avançar contra a corrupção em casos concretos, ou para tentar mudar incentivos e aprimorar ferramentas anticorrupção.

Os resultados inicias da Lava Jato abriram uma janela de oportunidade para mudar os incentivos nos sistemas de controle e de justiça, e aprimorar as ferramentas contra a corrupção. Na origem da proposta do MPF, a lei e a qualificação técnica aparecem como caminhos para combater a corrupção, e o foco de ação é o direito penal.

Em seu livro, Dallagnol narra a origem das propostas e se mostra cético em relação à política e aos políticos. Aos poucos, no entanto, vai percebendo que as leis que tanto preza são fruto da política.  Entende que combater a corrupção exige entrar na política, debater, envolver a sociedade. Além disso, há que considerar que aqueles que perdem com as mudanças detém poder, permeiam o Estado, a sociedade e os partidos políticos, e tendem a resistir e buscar se adaptar para manter o que conquistaram. Para enfrentá-los, é preciso um conjunto amplo de forças e estratégias articuladas.

É preciso, também, uma visão mais ampla dos problemas e suas causas, o que exige debater, submeter-se à crítica, ao contraditório, aprender com novas ideias e repertórios, ampliar perspectivas, gerar coalizões e negociar. É preciso fazer política anticorrupção sem fazer, e sem parecer que está fazendo, política partidária. Em síntese, é necessário coproduzir as bases do sistema de controle com outros atores do Estado e da sociedade.  

A Campanha pelas 10 Medidas propiciou a aproximação entre servidores de órgãos de controle e diversos segmentos da sociedade. Os debates na Câmara dos Deputados, em que as 10 medidas (que se tornaram 18) foram debatidas na Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, como Projeto de Lei, PL, 4.850/2016, mostrou que muitos políticos têm interesse e capacidade de contribuir para que o país avance nesse tema. O desfecho da discussão do PL na Câmara, em 2016, porém, poderia dar razão ao preconceito inicial com os políticos, dado que foi votado um substitutivo, em uma madrugada trágica para o país, que desfigurava a proposta original e o que havia sido aprovado na CCJ.

Entretanto, o processo de aprendizagem dos atores envolvidos fez com que percebessem que uma estratégia política é essencial para combater a corrupção, que é preciso contar com mais aliados no Congresso para que se possa avançar na legislação, e que o voto nas Eleições de 2018 será crucial para “virar o jogo). Na política, porém, o protagonismo cabe à sociedade e aos políticos, não ao Ministério Público e ao Judiciário. Estes podem contribuir para fazer política pública, sem fazer política partidária, em meio a uma discussão mais ampla.

É o que propõem as Novas Medidas Contra a Corrupção, um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a FGV Direito. As 84 propostas, que passaram por uma fase de consulta pública, em  Abril deste ano (via Wikilegis), tratam de temas variados, enfatizando a participação cidadã e as melhorias na gestão pública como bases para a prevenção da corrupção. Incluem medidas relativas à investigação e punição, como nas 10 originais, mas são bem mais amplas. Alguns dos temas já estão em discussão no Congresso, como o Projeto de Lei 6814/2017, sobre licitações. Outros se relacionam a mudanças recém-aprovadas, como a controversa Lei 13 655/2018, vista por alguns atores como uma reação do sistema para obstaculizar avanços na luta contra a corrupção, nas esferas administrativa, controladora e judicial.  O pacote final será divulgado em breve, com a intenção de influenciar o debate eleitoral em 2018 e a agenda legislativa do novo Congresso, a ser eleito. A intenção é que a sociedade, em sua diversidade, assuma o papel principal na redefinição do equilíbrio de poder e incentivos na luta contra a corrupção.

Nos próximos meses, saberemos se essa coalizão mais ampla da sociedade, na qual se incluem membros de órgãos de controle, será capaz de aproveitar a conjuntura e conquistar poder para fazer frente aos que se opõem a mudanças. Os envolvidos talvez estejam mais atentos às questões políticas, o que pode trazer vantagens, porém cria outra dificuldade, a de fazer e parecer que estão fazendo política, sem envolver diretamente questões partidárias, ainda que as afete.

Gerir os riscos de fazer política anticorrupção, no curto e médio prazo, é algo crítico para que se possa reconhecer todo esse processo de aprendizagem como uma vitória mais duradoura e apropriada contra a corrupção. Mais do que perguntar “com quantos paus se faz uma canoa?” ou “com quantas medidas se combate a corrupção?”, cabe considerar quem participará do trabalho e como faremos para construir juntos e continuamente as canoas que nos permitirão atravessar águas turbulentas e alcançar novos patamares.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Novas Medidas Contra a Corrupção - Foco: Eleições e Partidos

A oficina "Novas Medidas Contra a Corrupção - Foco: Eleições e Partidos" que ocorrerá no dia 19 de Abril - quinta-feira, às 19h, no plenarinho da reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), em Florianópolis.

As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a FGV.  O momento agora é de consulta pública (via http://novasmedidas.transparenciainternacional.org.br/wikilegis/) para o aprimoramento das propostas, incluindo diálogo com diversos segmentos da sociedade. 

As propostas tratam de temas diversos, entre eles financiamento de campanhas, lei eleitoral e transparência partidária, os quais serão o foco dessa oficina do dia 19. Serão elaboradas sugestões a serem sistematizadas e enviadas aos coordenadores da iniciativa.

Estarão presentes estudantes e professores de administração pública, representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil. 




terça-feira, 27 de março de 2018

Politeia promove oficina sobre as "Novas Medidas contra a Corrupção" no dia 04 de Abril






As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a Fundação Getulio Vargas.

O momento agora é de consulta pública para o aprimoramento das propostas, incluindo diálogo com diversos segmentos da sociedade e interação por meio de uma plataforma colaborativa (Wikilegis).

O prazo para comentar e editar as 84 propostas é 16 de Abril. Qualquer pessoa pode participar da Consulta Pública. 

Na Oficina do dia 04 de Abril, das 19h às 21:30h, na sala 08 da Esag Udesc, discutiremos as propostas e elaboraremos sugestões a serem encaminhadas aos organizadores da Consulta Pública.

As propostas tratam de temas como transparência, participação cidadã, combate à corrupção, acesso à informação, dados abertos, contratações públicas, controle (interno, social, judicial, parlamentar, de resultados), sistema eleitoral, desburocratização e inovação na administração pública. 

Recomenda-se explorar a plataforma antes da Oficina (clique aqui para acessá-la). 



terça-feira, 20 de março de 2018

Aberta até 16 de abril consulta pública sobre as Novas Medidas contra Corrupção

As Novas Medidas Contra a Corrupção são um conjunto de propostas construído por cerca de 150 especialistas, em processo provocado e facilitado pela Transparência Internacional (TI) no Brasil, em parceria com a Fundação Getulio Vargas.

O momento agora é de consulta pública para o aprimoramento das propostas, incluindo diálogo com diversos segmentos da sociedade e interação por meio de uma plataforma colaborativa (Wikilegis).

O prazo para comentar e editar as 84 propostas é 16 de Abril. Qualquer pessoa pode participar.

As propostas tratam de temas como transparência, participação cidadã, combate à corrupção, acesso à informação, dados abertos, contratações públicas, controle (interno, social, judicial, parlamentar, de resultados), sistema eleitoral, desburocratização e inovação na administração pública. 



  Clique aqui para conhecer todos detalhes e participar.

sábado, 26 de agosto de 2017

Informação, tecnologia e cidadania no combate à corrupção: o exemplo da Operação Serenata de Amor

Por Bianca dos Santos Costa*



Fonte: https://www.catarse.me/serenata


Nos últimos meses, temos vivenciado em nosso país uma série de escândalos de corrupção envolvendo autoridades públicas em conluio com particulares. Como reflexo disso, observa-se a crise política e econômica em que o Brasil se encontra. A corrupção, que vem assolando nossa nação em grandes proporções, não está sendo mais digerida pela sociedade, que quer mais do que nunca uma resposta eficiente das autoridades responsáveis, seja fiscalizando as atividades para que se evite esse tipo de prática indesejável, ou pela aplicação da justiça àqueles que as tenham cometido.

A sociedade vem se mobilizando nesse sentido, cobrando das autoridades competentes e também investindo seus próprios conhecimentos e recursos, inclusive por meio de iniciativas de crowdfunding (financiamento coletivo). Os cidadãos buscam, assim, contribuir para qualificar e para preencher as lacunas de fiscalização de gastos do governo. 

Um exemplo disso é a "Operação Serenata de Amor", projeto inspirado em experiências de outros países que tem como objetivo o combate à corrupção através do monitoramento dos gastos públicos dos Deputados do Legislativo Federal. O foco é a fiscalização dos gastos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, CEAP, composta por uma verba indenizatória mensal para cada deputado utilizar no exercício de suas atividades, além do salário e diversos benefícios. Conforme divulgado pelo Data Science Brigade (2017), para este projeto foi criado um robô de inteligência artificial capaz de analisar cada pedido de reembolso dos deputados, identificando a probabilidade de detectar ilegalidades.

Segundo Felipe Cabral, proponente do projeto na plataforma Catarse, o valor da CEAP equivale a mais de 45 mil reais por mês, que o deputado pode usar para custear despesas pessoais para auxiliar o seu trabalho. Esse valor é liberado por lei e fica disponível para ser usado pelo parlamentar em seu gabinete com materiais ou serviços que não precisam necessariamente de licitação para sua aquisição.

Considerando o total de 513 deputados que a Câmara possui, esse gasto por ano ultrapassou, em 2015, os 200 milhões de reais (CABRAL, 2017).

A realização de um projeto como o Serenata de Amor não representa uma tarefa simples, mas conta com a vantagem de garantia da publicidade de todos esses dados na internet, mediante a obrigatoriedade de publicação advinda de algumas leis. Entre elas, está a Lei Complementar nº 131/2009, que tem como finalidade determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Decreto nº 7.185/2010 “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação”. Ainda, a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. 

Os robôs utilizados no projeto são capazes de demonstrar o que são gastos legais ou superfaturados. Após essa identificação e com o auxílio humano, é possível fazer julgamentos mais específicos e formalizar denúncias junto ao Ministério Público, exigindo que recursos mal investidos sejam devolvidos para a administração pública.

Essa operação, que conta com o auxílio do cidadão por meio de financiamento via plataformas de crowdfunding, segundo Cabral (2017), já conseguiu retornar para os cofres públicos mais de 5 milhões de reais de gastos indevidos, por intermédio de verificações manuais realizadas por voluntários. Imagine-se o quanto mais será possível identificar com a difusão dessa nova tecnologia que utiliza a inteligência artificial.

Nesse sentido, projetos como a Operação Serenata de Amor podem contribuir com a diminuição da corrupção, pois poderá atuar de forma mais abrangente e célere no monitoramento da aplicação do dinheiro dos impostos. Além disso, estará ajudando de maneira significativa a formar cidadãos mais motivados, informados e participativos, já que estes se sentirão envolvidos nesse processo de fiscalização. 

É evidente, portanto, que a informação pública qualificada e disponível, associada ao uso da tecnologia, por cidadãos capacitados e engajados, gera efeitos na qualidade dos gastos públicos e no combate à corrupção.


Referências

BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

_________. Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

_________. Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

CABRAL, Felipe. Operação Serenata de Amor. Catarse. Disponível em: <https://www.catarse.me/serenata>. Acessado em: 21 maio. 2017.

DATA SCIENCE BRIGADE. Operação Serenata de Amor - Conheça Nossa Campanha de Financiamento Coletivo. Disponível em: <http://serenata.datasciencebr.com>. Acessado em: 21 maio. 2017.


* Texto elaborado por Bianca dos Santos Costa, aluna do mestrado profissional em administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

World Development Report 2017: Governance and the Law

O Banco Mundial lançou nesta 2a feira, dia 29 de Janeiro, seu relatório anual de 2017 sobre desenvolvimento, focalizando o tema Governance and the Law (Governança e a Lei).

O relatório contempla discussão conceitual e mostra áreas de aplicação e exemplos de como os marcos legais, institucionais e o comprometimento, a coordenação e a cooperação podem contribuir para o desenvolvimento. Entre os temas/exemplos, estão o combate à corrupção, a melhoria da qualidade de serviços em saúde e educação, as parcerias público-privadas e a transição da transparência à accountability por meio do engajamento cidadão.



Acesso ao relatório completo: http://www.worldbank.org/en/publication/wdr2017

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

XIII Congresso Nacional do Ministério Público de Contas debate o papel dos órgãos de controle externo no combate à corrupção e na efetivação das políticas públicas



Promovido pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, AMPCON, o Congresso Nacional do Ministério Público, em sua 13a edição, debaterá o papel dos órgãos de controle externo no combate à corrupção e na efetivação das políticas públicas no Brasil.


Segundo Diogo Roberto Ringenberg, Presidente da AMPCON, "Vivenciamos um momento ímpar na nossa história, onde todos os cidadãos passam a despertar para o exercício de seu papel constitucional na condução de políticas públicas. É dever de toda a sociedade discutir e procurar soluções práticas de modo a se cumprir aquilo que determina a nossa Constituição." 

Essa concepção norteará as discussões durante o Congresso, destacando-se o papel dos órgãos de controlo externo para estimular e favorecer o exercício da cidadania e sua relação com a administração pública e o sistema de controle.

O evento acontece em Florianópolis, Santa Catarina, de 25 a 27 de Outubro de 2016.


Programação completa em: http://www.13congressoampcon.com.br/site/o-evento/programacao/

Inscrições: http://www.13congressoampcon.com.br/site/inscricoes/

terça-feira, 21 de junho de 2016

A confiança como elemento fortalecedor nas relações públicas


* Texto elaborado por Nicolas Rufino dos Santos

A confiança é um elemento quase que ignorado inteiramente pela população brasileira atualmente. A Constituição Federal de 1988, apesar de promover intensas reformas no país - principalmente no que tange ao fornecimento de instrumentos para participação social nos serviços públicos - pressupõe que haja relações informais de confiança entre ambas as partes que compõem uma relação pública: os agentes prestadores de serviços (agentes políticos, administrativos, etc.) e seus recebedores (cidadãos).

Uma das questões sociopolíticas no contexto atual brasileiro está na falta de confiança nas instituições - proveniente dos próprios cidadãos - ação essa motivada pelos inúmeros casos de corrupção e uso de recursos financeiros públicos que são desviados para fins privados. A crise vivenciada pelo país pode ser vista sob diversos prismas, seja econômico-financeiro, político, moral, etc. Entretanto, há um ponto não mencionado que deve ser alvo de reflexão: o forte sentimento de desconfiança dos cidadãos perante os governantes, aspecto esse que cria a “síndrome de nós e eles”, sentimento marcado pelo distanciamento entre os dois grupos protagonistas nas relações públicas.

Partindo do contexto probatório de desconfiança entre cidadãos para com os governantes, serão analisadas quatro consequências negativas do comportamento cidadão de desconfiança para com a Administração Pública, com a finalidade de desenvolver uma análise do papel da confiança no âmbito das relações públicas, implicando em sua importância, aspecto que exige a definição de conceitos para o alcance da eficiência e responsividade na administração pública, tais como governança, capital social, coprodução do bem público e accountability.

a) Prejudica a governança - A governança, de acordo com RODRIGUES (2006), é uma estratégia implementadora da coprodução do bem público por meio da cooperação e interação entre Estado, mercado e sociedade, por meio da confiança como valor-chave. Perceba que a confiança é exatamente o combustível que irá permitir que haja a interação entre esses três grandes grupos: Estado, mercado e sociedade. Dessa forma, a governança na área pública nos permite notar que o Estado é apenas um agente inserido num contexto maior, que engloba a sociedade e a própria iniciativa privada. A governança exige que o Estado mude sua atitude unilateral e comece a agir de maneira horizontal e cooperativa, enaltecendo a coprodução. Portanto, a desconfiança entre agentes públicos e cidadãos inibe a prática da governança no país.

b) Inibe a coprodução do bem público - Entende-se por coprodução do bem público como o engajamento mútuo entre governantes e cidadãos para a provisão de serviços públicos de maneira eficiente e eficaz. A coprodução não é realizada somente pelos governantes e servidores, mas pela própria população em geral. Trata-se de um instrumento para concretizar o new public management, processo esse que requer participação social ininterrupta, já que a coprodução se baseia em moldes democráticos. Dessa forma, inexistindo confiança, é impossível que haja coprodução.

c) Impede a inovação social - De acordo com SALM (2009), “Inovação social” pode ser entendida como qualquer forma e tentativa de trazer uma resposta aos problemas sociais e ambientais que a esfera pública apresenta. As exigências por reformas que enfocam inovações sociais são explícitas, e esse aspecto está cada vez mais presente e ampliada nas questões públicas do país. Trata-se de um conjunto de estratégias que envolvem cidadãos participativos e preocupados com as questões públicas, envolvendo sempre a incerteza se a implementação dessas estratégias terá eficiência ou não.

d) Impede a criação de capital social - Entende-se “capital social”, de acordo com BAQUERO (2003), como um elemento que cria o desejo de cooperar, principalmente em termos de desenvolvimento. Se duas ou mais pessoas cooperam entre si, elas irão seguir as normas corretamente, seus objetivos serão concluídos com êxito e os sujeitos envolvidos criarão laços de amizade de forma significativa. Dessa forma, o sistema democrático brasileiro é menosprezado a partir do momento em que as questões públicas passam a ser vistas com os olhares de desconfiança pela população. BAQUERO (2003) atribui isso, além de outros fatores, ao fato da insatisfação popular com os políticos brasileiros tornar-se crescente. Nesse sentido, o capital social é praticamente reduzido ou inexistente nesse contexto, pois se trata de uma alternativa ao processo de revitalização do contexto de descrença com os governantes do Estado brasileiro.

A crise do petróleo ocorrida em 1973 foi um momento marcante em que implodiu o sentimento de desconfiança da sociedade para com o Estado, afetando tanto o Brasil quanto outros países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Dessa forma, a total desconfiança da sociedade para com o Estado desencadeou uma visão radical de Estado mínimo enquanto única solução viável para todos esses problemas.

Diante deste contexto, ressalta-se a importância da confiança como instrumento fundamental na criação de laços fortalecedores nas relações públicas, uma vez que é necessário um comportamento proativo de engajamento cidadão ininterrupto para a provisão de bens e serviços públicos de maneira eficiente e eficaz.

Referências Bibliográficas

BAQUERO, Marcello. Construindo uma outra sociedade: O capital social na estruturação de uma cultura política participativa no Brasil. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, 21, p. 83-108, 2003.

CAMPOS, Ana Maria. Accountability: Quando poderemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública. 24 (2), 30-50, fev./abr. 1990.

DENHARDT, Jane Vinzant; DENHARDT, Robert B. The New Public Service: Serving, not Steering. New York: M.E.Sharpe, 2003.

DI RUSCIO, D., HOLMBERG, A. Subspace identification for dynamic process analysis and modelling. Halifax, Nova Scotia, 1996.

RODRIGUES, Andréa Leite; MALO, Marie Claire. Estruturas de governança e empreendedorismo coletivo: O caso dos Doutores da Alegria. Revista de Administração Contemporânea – RAC, v. 10, n. 3, p. 29-50, 2006.

SALM, José. F.; MENEGASSO, Maria Ester. Os modelos de administração pública como estratégias complementares para a coprodução do bem público. Revista de Ciências da Administração, v. 11, n. 25, p. 97-120, set/dez 2009.

BRUDNEY,   J.   L.   &   ENGLAND,   R.   E.,   Toward   a   definition   of   the   coproduction concept. Public Administration Review Vol. 43, N° 1 (1983), pp. 59-65. 

* Texto elaborado por Nicolas Rufino dos Santos, estudante de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas - Udesc/Esag e ex-Bolsista de Iniciação Científica do Grupo de Pesquisa Politeia - Coprodução do Bem Público: Accountability e Gestão.

domingo, 29 de maio de 2016

Interessante análise sobre os efeitos do trabalho de fiscalização feito pela CGU nos municípios

Em meio aos debates sobre a conversão da Controladoria Geral da União, CGU, em Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, interessante esta contribuição de Rafael Cariello, na Piauí: "As contradições de Lula no combate à corrupção."

Com base em estudo do economista Claudio Ferraz, pesquisador e professor da PUC-Rio, o texto menciona efeitos das fiscalizações realizadas pela CGU em municípios, em certo período recente: punição e prevenção da corrupção, aprendizagem na fiscalização, e influência sobre as chances de reeleição, de acordo com a repercussão das investigações em cada município.

Copiamos a seguir um trecho do texto de Rafael Cariello, que se refere a esses efeitos, recomendando-se sua leitura completa, inclusive para descobrir qual é a contradição a que o título se refere:



"Com a divulgação dos resultados das auditorias, os efeitos logo começaram a ser sentidos. No primeiro artigo que escreveu sobre o programa, em parceria com o também economista e seu colega de doutorado Frederico Finan, Ferraz descobriu que diminuíam as chances de reeleição dos prefeitos pegos em malfeitos, para usar um termo caro à presidente Dilma. E diminuíam tanto mais quanto maiores fossem os casos de corrupção encontrados e divulgados.

Entre os municípios fiscalizados, naqueles em que não havia nenhum problema com as verbas federais, pouco mais de 50% dos prefeitos em primeiro mandato conseguiam se reeleger. Nas cidades em que era encontrada uma única “violação”, a taxa de reeleição caía para pouco mais de 40%. E caía novamente para cerca de 30% com dois casos de desvio de dinheiro público; e para 20%, quando eram encontradas três “violações” no uso dos recursos repassados pela União.

Um canal importante para que esse efeito acontecesse, de acordo com o economista, eram as rádios locais, que divulgavam os problemas encontrados pelos auditores. Segundo ele, mesmo que muitas estações fossem controladas por políticos, outras davam a notícia. O mercado de rádio é mais competitivo que o de tevê, comentou Ferraz, e o controle final sobre a informação veiculada é provavelmente menor.

Os dados da CGU não serviram apenas para que os prefeitos fossem punidos eleitoralmente. Muitos – dezenas deles, desde 2004 – acabaram de fato respondendo na Justiça por seus atos, com o aumento do número de operações da Polícia Federal para investigar e punir desvios no uso de verbas federais nos municípios brasileiros. “A PF fez várias operações em parceria com a CGU. Esse tipo de punição não existia antes no Brasil”, disse Ferraz. “Uma das contribuições significativas da CGU para acabar com o fato de que, basicamente, prefeitos não eram punidos por corrupção no Brasil foi criar uma base de dados sobre os desvios de recursos. Por meio dessas auditorias, você mostra o que está acontecendo. ‘Olha aqui: é crime!’ Depois a PF vai lá e faz a operação. Não é só porque a PF ficou mais ativa que o número de prefeitos presos aumentou. Em parte é porque, antes, a polícia não tinha essas informações.”

No artigo mais recente, ainda inédito, Ferraz e Finan mostram que também o “tamanho” da corrupção cai nos municípios reiteradamente auditados – não são apenas os prefeitos que deixam de se reeleger; os que chegam, temerosos dos efeitos da fiscalização, também parecem se conter. Nos municípios sorteados e auditados mais de uma vez pela CGU, a tendência encontrada pelos economistas foi a de que, na segunda fiscalização, os desvios fossem em média 13% menores, em valor total, do que na primeira fiscalização.

Numa conversa por telefone, Ferraz também chamou a atenção para um outro efeito da reiterada fiscalização dos municípios pela Controladoria-Geral da União: os próprios fiscais do órgão pareciam melhorar com o tempo, e aos poucos ficavam mais eficazes em seu trabalho. “Se você olha os relatórios da CGU, a qualidade aumenta muito ao longo do tempo. E faz sentido: você vai aprendendo como os prefeitos fazem para desviar recursos. É um processo de ‘learning by doing’. Houve um aumento da eficiência para detectar corrupção.”

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Controladoria em casos: publicação sobre experiências de combate à corrupção e promoção da integridade na cidade de São Paulo

Publicação reúne experiências da Controladoria Geral do Município de São Paulo, que completa três anos


O lançamento da publicação “Controladoria em Casos: experiências inovadoras para o combate à corrupção e a promoção da integridade na cidade de São Paulo”, neste 25 de Maio, marca três anos de criação da Controladoria Geral do Município de São Paulo e quatro anos da Lei de Acesso à Informação. A obra está disponível para download, reunindo 17 ações desenvolvidas pelas cinco áreas que compõem a Controladoria Geral do Município (CGM-SP) – Ouvidoria Geral do Município, Corregedoria Geral, Coordenadoria de Auditoria Interna, Coordenadoria de Promoção da Integridade e Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal.


Cada uma das iniciativas é detalhada em relação a metodologias utilizadas, resultados e atores envolvidos, o que permite que sejam referência também para outros órgãos de controle e gestões municipais. Há também um infográfico que resume o balanço dos principais números e resultados nesse período de três anos.
Entre as experiências detalhadas no texto, estão:
- Criação do Café Hacker, metodologia que promove a participação no processo de abertura de dados e sistemas;
- Mecanismos inovadores de auditoria e análise patrimonial de funcionários, que levou à descoberta e desarticulação da Máfia do ISS Habite-se;
- Realização de oficinas sobre a Lei de Acesso à Informação, criação do Pedido Respondido! e monitoramento do sistema e-SIC;
- Publicação, na íntegra, de contratos e convênios da Prefeitura no Portal da Transparência;
- Criação do Diário Livre, plataforma que torna o Diário Oficial da Cidade mais acessível.

Redes de controle para enfrentar redes de corrupção: interessante texto de Paul Radu para a Global Investigative Journalism Network







Interessante texto de Paul Radu para a Global Investigative Journalism Network sobre o potencial dos dados abertos e do jornalismo investigativo para combater a corrupção: Follow the Money: How Open Data and Investigative Journalism Can Beat Corruption.


Um dos subtítulos do texto - "It Takes a Network to Fight a Network" - resume um aspecto fundamental: o combate às sofisticadas redes de crime nacional e internacional passa pelas redes de controle - locais, nacionais e globais - cada vez mais dinâmicas, diversas e sofisticadas, envolvendo cidadãos, usuários, jornalistas, servidores públicos de diversos níveis e órgãos, profissionais dos setores público e privado. 



É essa perspectiva sistêmica que temos adotado em pesquisas do grupo Politeia sobre coprodução do controle e accountability. Como se pode ver neste post publicado em Blog no Estadão e neste texto publicado na Revista de Administração Pública - RAP.

domingo, 15 de maio de 2016

A conversão da CGU em Ministério enfraquece o controle?

A conversão da Controladoria Geral da União, CGU, em Ministério da Fiscalização, Transparência e Controle, na composição do governo interino de Michel Temer, tem provocado debate e protestos entre servidores da CGU e especialistas na área

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Publicado em 13/05/2016 em http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/05/para-especialistas-fim-da-cgu-enfraquece-controle-e-combate-a-corrupcao-no-pais-5801064.html

Para especialistas, fim da CGU enfraquece controle e combate à corrupção no país

Servidores alertam que transformação da Controladoria-Geral da União em ministério pode reduzir poder de fiscalizar o governo federal 

Por: Caetanno Freitas
13/05/2016 - 19h35min
Para especialistas, fim da CGU enfraquece controle e combate à corrupção no país CGU/Divulgação

Foto: CGU / Divulgação
A perda de identidade e o enfraquecimento da independência no trabalho de combate à corrupção estão entre as principais preocupações de servidores federais e especialistas diante da mudança na Controladoria-Geral da União (CGU), que passou integrar o Ministério da Fiscalização, Transparência e Controle, criado pelo presidente interino Michel Temer.
Ainda não há definição sobre quais alterações serão implementadas pelo novo ministro, Fabiano Silveira, mas o receio é que o órgão perca, cada vez mais, o poder de auditar instituições do governo federal.
O economista e fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, argumenta que a CGU já vinha sendo enfraquecida pelo governo Dilma Rousseff com restrições drásticas de orçamento e redução na frequência de fiscalizações por sorteio, por exemplo.
— Não é algo para que se possa acusar esse governo que assumiu. A CGU já vinha sofrendo. Portanto, não se trata de uma preocupação com o que vai acontecer, mas com o que já vinha acontecendo. A CGU já não controlava a própria Presidência da República, o Ministério de Relações Exteriores, a Defesa — analisa.
Castello Branco defende que a CGU — criada em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso — deveria se tornar um órgão de Estado, praticamente intocável. O ideal, segundo ele, é que se criasse uma lei orgânica para gerar mandatos independentes a dirigentes na instituição.
— A CGU não pode ser um pastor alemão adestrado que ataca ou se finge de morto quando o dono manda. É preciso lembrar que a Polícia Federal se tornou um órgão de Estado num terceiro escalão e desempenha muito bem esse papel de independência — compara.
Na avaliação do consultor Fabiano Angélico, que possui mestrado em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é autor de um livro e uma série de artigos sobre transparência governamental, o órgão controlador deve estar hierarquicamente acima dos controlados.
— Houve um acerto em colocar a CGU dentro da Presidência da República. Esse modelo funcionou tão bem que começou a incomodar. Agora, quando você a equipara a ministérios, você tira o peso do controle. As recomendações passam a virar meras sugestões. Ou seja, não é só uma mudança de nome — sustenta.
Internamente, o ambiente duvidoso e a espera por um sinal sobre o que vai ocorrer nos próximos dias incomodam os servidores. Ao falar com ZH, nesta sexta-feira, Cláudio Corrêa, chefe regional da CGU no Rio Grande do Sul há três anos, aguardava uma videoconferência com o novo ministro, que acabou não acontecendo até o final da tarde.
— Estamos numa situação um pouco ruim porque essa mudança tira a identidade que conquistamos com a sociedade, que já conhece o trabalho da CGU só pela sigla. Isso foi construído a longo prazo. Queremos saber os motivos dessas mudanças. Inicialmente, pelo pouco que sabemos, é que as atribuições serão mantidas em termos operacionais — diz.
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), Rudinei Marques, ressalta que a categoria foi pega de surpresa pelo anúncio e vê com preocupação a falta de justificativa para a extinção da CGU.
— O programa do PMDB "Uma Ponte para o Futuro" previa justamente o fortalecimento da CGU e a primeira medida, logo que assume, é a extinção do órgão. Então, é um governo que já começou se contradizendo. Estamos ainda avaliando o impacto disso na prática, mas entendo que essa mudança abre possibilidades para ameaças futuras — sinaliza Marques.
Considerada ministério desde 2001, a CGU é responsável por fiscalizar o governo federal e defender o patrimônio público, promover transparência de gestão por atividades de controle interno, auditoria, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção.
No ano passado, um movimento de servidores da Controladoria chegou a ameaçar entrega coletiva de cargos caso a presidente Dilma Rousseff retirasse o status de ministério na reforma ministerial. Na ocasião, havia a intenção de que órgão ficasse subordinado a ministérios do Planalto, o que não se confirmou.

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