sábado, 26 de agosto de 2017

Informação, tecnologia e cidadania no combate à corrupção: o exemplo da Operação Serenata de Amor

Por Bianca dos Santos Costa*



Fonte: https://www.catarse.me/serenata


Nos últimos meses, temos vivenciado em nosso país uma série de escândalos de corrupção envolvendo autoridades públicas em conluio com particulares. Como reflexo disso, observa-se a crise política e econômica em que o Brasil se encontra. A corrupção, que vem assolando nossa nação em grandes proporções, não está sendo mais digerida pela sociedade, que quer mais do que nunca uma resposta eficiente das autoridades responsáveis, seja fiscalizando as atividades para que se evite esse tipo de prática indesejável, ou pela aplicação da justiça àqueles que as tenham cometido.

A sociedade vem se mobilizando nesse sentido, cobrando das autoridades competentes e também investindo seus próprios conhecimentos e recursos, inclusive por meio de iniciativas de crowdfunding (financiamento coletivo). Os cidadãos buscam, assim, contribuir para qualificar e para preencher as lacunas de fiscalização de gastos do governo. 

Um exemplo disso é a "Operação Serenata de Amor", projeto inspirado em experiências de outros países que tem como objetivo o combate à corrupção através do monitoramento dos gastos públicos dos Deputados do Legislativo Federal. O foco é a fiscalização dos gastos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, CEAP, composta por uma verba indenizatória mensal para cada deputado utilizar no exercício de suas atividades, além do salário e diversos benefícios. Conforme divulgado pelo Data Science Brigade (2017), para este projeto foi criado um robô de inteligência artificial capaz de analisar cada pedido de reembolso dos deputados, identificando a probabilidade de detectar ilegalidades.

Segundo Felipe Cabral, proponente do projeto na plataforma Catarse, o valor da CEAP equivale a mais de 45 mil reais por mês, que o deputado pode usar para custear despesas pessoais para auxiliar o seu trabalho. Esse valor é liberado por lei e fica disponível para ser usado pelo parlamentar em seu gabinete com materiais ou serviços que não precisam necessariamente de licitação para sua aquisição.

Considerando o total de 513 deputados que a Câmara possui, esse gasto por ano ultrapassou, em 2015, os 200 milhões de reais (CABRAL, 2017).

A realização de um projeto como o Serenata de Amor não representa uma tarefa simples, mas conta com a vantagem de garantia da publicidade de todos esses dados na internet, mediante a obrigatoriedade de publicação advinda de algumas leis. Entre elas, está a Lei Complementar nº 131/2009, que tem como finalidade determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Decreto nº 7.185/2010 “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação”. Ainda, a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. 

Os robôs utilizados no projeto são capazes de demonstrar o que são gastos legais ou superfaturados. Após essa identificação e com o auxílio humano, é possível fazer julgamentos mais específicos e formalizar denúncias junto ao Ministério Público, exigindo que recursos mal investidos sejam devolvidos para a administração pública.

Essa operação, que conta com o auxílio do cidadão por meio de financiamento via plataformas de crowdfunding, segundo Cabral (2017), já conseguiu retornar para os cofres públicos mais de 5 milhões de reais de gastos indevidos, por intermédio de verificações manuais realizadas por voluntários. Imagine-se o quanto mais será possível identificar com a difusão dessa nova tecnologia que utiliza a inteligência artificial.

Nesse sentido, projetos como a Operação Serenata de Amor podem contribuir com a diminuição da corrupção, pois poderá atuar de forma mais abrangente e célere no monitoramento da aplicação do dinheiro dos impostos. Além disso, estará ajudando de maneira significativa a formar cidadãos mais motivados, informados e participativos, já que estes se sentirão envolvidos nesse processo de fiscalização. 

É evidente, portanto, que a informação pública qualificada e disponível, associada ao uso da tecnologia, por cidadãos capacitados e engajados, gera efeitos na qualidade dos gastos públicos e no combate à corrupção.


Referências

BRASIL. Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

_________. Decreto n. 7.185, de 27 de maio de 2010. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7185.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

_________. Lei n. 12.527 de 18 de novembro de 2011. Palácio do Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 19 maio de 2017.

CABRAL, Felipe. Operação Serenata de Amor. Catarse. Disponível em: <https://www.catarse.me/serenata>. Acessado em: 21 maio. 2017.

DATA SCIENCE BRIGADE. Operação Serenata de Amor - Conheça Nossa Campanha de Financiamento Coletivo. Disponível em: <http://serenata.datasciencebr.com>. Acessado em: 21 maio. 2017.


* Texto elaborado por Bianca dos Santos Costa, aluna do mestrado profissional em administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

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