sábado, 9 de setembro de 2017

Reforma da Previdência e Accountability Democrática

Por Ana Beatriz Senna*

Em contextos democráticos, o poder deve emanar do povo. Os governantes têm o dever de prestar contas de suas ações e omissões, submetendo-se a procedimentos de responsabilização. Esse processo, encadeado por responsabilidade, transparência e responsabilização, é denominado accountability (Campos, 1990; Pinho e Sacramento, 2009).

Os questionamentos de Anna Maria Campos, em texto sobre o tema publicado em 1990, contribuem para esclarecer a relação entre poder e accountability nas democracias:

[...] de quem emana o poder delegado ao Estado? Que valores guiam o governo democrático? 

Daí decorreu que a accountability começou a ser entendida como questão de democracia. Quanto mais avançado o estágio democrático, maior o interesse pela accountability. E a accountability governamental tende a acompanhar o avanço de valores democráticos, tais como igualdade, dignidade humana, participação, representatividade (Campos, 1999, p. 4).


Os cientistas políticos Fernando Luiz Abrucio e Maria Rita Loureiro, em 2005, propuseram um modelo teórico de accountability que transparece a correlação direta com o conceito de democracia. Segundo esses autores, a democracia possui três princípios orientadores: (a) soberania da vontade popular; (b) dever dos governantes de prestarem contas ao povo; e (c) Estado regido por regras. Desses princípios, nascem as formas de accountability: (a) processo eleitoral; (b) controle institucional durante os mandatos; e (c) regras estatais intertemporais, esquematizados na Figura 1:


Figura 1 - Princípios democráticos e formas de accountability
Elaborado pela autora, com base em Abrucio e Loureiro (2005, p. 81-2)


De acordo com esses autores, a consecução das formas de accountability depende, ainda, de instrumentos específicos e de um contexto ambiental adequado. Na Figura 2, apresenta-se um modelo representativo da teoria, elaborado pela autora, com a utilização de fontes complementares de pesquisa.


Figura 2: Representação de sistema de accountability democrática


No Brasil, em um contexto de importante crise política e fiscal, o Governo Federal propõe uma agenda de reformas estruturais, justificando a necessidade urgente de recuperação econômica.

A Reforma da Previdência compõe o pacote de reformas estruturais sugerido pelo Governo em 2017. Trata-se de medida que impactará direitos de parcela significativa da população. Cabe destacar que há expressivas divergências quanto à legitimidade da reforma.

Diante da proposta governamental e das divergências provocadas, houve o acionamento de formas e instrumentos de accountability democrática, tais como a instauração da CPI da Previdência (controle parlamentar) e estudo das contas específicas por parte do Tribunal de Contas da União, TCU (controle administrativo-procedimental). Ambos mecanismos destacados na cor verde na Figura 2.

Considerando que a Reforma da Previdência impactará direitos de parcela significativa da população, seria lógico pensar que, com base na democracia, dever-se-ia aguardar os resultados da CPI e o parecer do TCU para posterior decisão do Congresso. Seria adequado, inclusive, o acionamento de instrumentos de controle social, a exemplo do referendo.

No entanto, esse não é o trâmite em curso. O Parlamento atribuiu caráter de urgência à Reforma proposta e o tema tende a ser votado antes de se obter qualquer resultado da CPI, do TCU, ou manifestação da vontade popular. No caso concreto, verifica-se o esvaziamento do sentido da accountability: aplicam-se instrumentos de controle institucional durante o mandato, no entanto estes não conseguem interferir na ação governamental.

Isso ocorre porque a efetividade da accountability democrática depende de condições ambientais mais gerais, tais como: regime democrático, transparência, independência entre Poderes e instituições, cultura e educação políticas, pluralismo de ideias e imprensa livre. Observando-se as condições ambientais apontadas na Figura na cor amarela, percebe-se que há diversas condições ambientais comprometidas, impossibilitando a efetividade dos instrumentos de accountability acionados no caso da Reforma da Previdência.

Entre os requisitos ambientais não atendidos, que obstam a accountability democrática, pode-se citar:

a) Transparência: há pouca transparência quanto às contas da Previdência;

b) Independência entre Poderes e Instituições: verifica-se claramente um jogo político entre os Poderes, que compromete o requisito de independência, com a submissão da Câmara e do Senado ao Poder Executivo;

c) Cultura/Educação Política: a cultura política brasileira demonstra fragilidade para impulsionar a efetividade dos sistemas de accountability;

d) Imprensa livre: não se verifica uma imprensa diversa, livre e isenta; mas sim frequentes manifestações favoráveis à Reforma em grandes veículos de mídia, possivelmente em razão de interesses corporativos.

Ao discorrer sobre a accountability no Brasil, Campos (1990) advoga que a maior dificuldade de tradução do termo não reside no campo linguístico, mas sim cultural, dada a fragilidade democrática nacional. José Antonio Pinho e Ana Rita Sacramento ponderavam, em 2009, que o país encontrava-se mais próximo da tradução do termo do que quando Campos se defrontou com a questão, em 1990; no entanto, “[...] ainda muito longe de construir uma verdadeira cultura de accountability” (p. 1365).

Diante do exposto, infere-se que, enquanto a democracia e a accountability não forem, de fato, incorporadas à cultura nacional, o povo brasileiro permanecerá distante do efetivo exercício do poder, como havia dito Rousseau sobre o povo inglês: “o povo inglês só é soberano no momento da votação; no dia seguinte passa a ser escravo” (citado por Abrucio e Loureiro, 2005, p. 82). A análise do contexto da Reforma da Previdência permite a validação da inferência.


REFERÊNCIAS

ABRUCIO, Fernando Luiz; LOUREIRO, Maria Rita. Finanças públicas, democracia e accountability. In: ARVATE, Paulo Roberto; BIDERMAN, Ciro. Economia do Setor Público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier; Campus, 2005 (p.75-102).

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, fev./abr. 1990. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/9049. Acesso em: 10 mai. 2017.

PINHO, J.A.G.; SACRAMENTO, A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, 43 (6): 1343-68, nov./dez. 2009. Disponível em:<http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6898>. Acesso em: 25 fev. 2017.


* Texto elaborado por Ana Beatriz Senna, em maio de 2017, na disciplina Sistemas de Accountability, do curso de Administração Pública da Udesc Esag, ministrada pela professora Paula Chies Schommer.

Qual é o critério para a celeridade no julgamento?

Por Camila Corrrêa, Laurieti Delgado e Lucia Helena Maier*

No dia 8 dia abril de 2017, Breno Fernando Solon Borges, 37 anos, foi preso por tráfico de drogas e de armas. Breno, que é filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas - presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, portava 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros no momento da prisão.

Ele permaneceu preso pouco mais de 3 meses, numa penitenciária em Três Lagoas, tendo sua liberdade concedida depois de dois habeas corpus. No mês de julho, a defesa solicitou a substituição da prisão por uma internação provisória em uma clínica psiquiátrica, alegando que Breno sofre de uma doença conhecida como síndrome de borderline e, por essa razão, não seria responsável por seus atos.

Na primeira instância, o habeas corpus foi negado, após consulta à direção do presídio, que informou que a instituição prisional oferece tratamento psiquiátrico aos internos e, inicialmente, nem Breno e nem a sua família teriam comunicado da doença. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e um colega de Tânia Garcia - mãe de Breno, o Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence determinou que ele fosse transferido da prisão para uma clínica.

Mas outro mandado de prisão pegou os advogados de surpresa. Breno é investigado também pela Polícia Federal pela participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas. Novamente, os advogados recorreram e o pedido caiu nas mãos de outro desembargador. José Ale Ahmad Netto deu novo habeas corpus e ainda criticou a decisão do juiz de primeira instância, afirmando que ele havia “implicando obstáculo indevido ao direito do paciente, que necessita de imediata submissão a tratamento de saúde”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu então procedimento para investigar se houve algum ato indevido na decisão que permitiu a saída de Breno da prisão. Outro fato chamou a atenção do CNJ, envolvendo a mesma Desembargadora e seu outro filho, Bruno Edson Garcia Borges, condenado em 2005 por assalto a mão armada. O inquérito foi concluído em apenas seis dias pelo delegado responsável pelo caso. A partir daí, o processo “voou”. Do crime até a condenação, foram apenas sete dias. Esse trâmite é um recorde, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Elias Mattar Assad.

A semelhança entre os casos dos irmãos Borges, de acordo com o corregedor do CNJ, João Otávio Noronha, causou estranheza e perplexidade, pela celeridade no julgamento e pela maneira como foi dada a liminar, estendendo um habeas corpus de uma outra ação penal que estava tramitando.

Casos como estes citados têm sido mais noticiados. Processos e julgamentos mais céleres em determinadas circunstâncias, enquanto que, em outras, a espera pelo julgamento em segunda instância torna-se mais um dos motivos para o crescimento da população carcerária no Brasil, um terço dela relacionada ao tráfico de drogas. Em alguns casos, os acusados demoram anos até conseguirem uma audiência e passam esse tempo na cadeia aguardando o julgamento. Já em outros, como no exemplo citado, o réu consegue em pouco tempo sua liberdade.

Apesar de haver avanços na Justiça e aprimoramento de leis, além dos diferentes critérios para a celeridade, ainda se verifica impunidade, geralmente relacionada a pessoas bem posicionadas na sociedade. No início deste ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de quatro anos e 11 meses de prisão de um homem preso em flagrante por entregar a outro um cigarro com 0,02 grama de maconha. Já o político tucano Aécio Neves, acusado de diversos crimes como nepotismo, caixa dois, desvios de verbas da saúde, relações com Alberto Yousseff, mensalão e diversas citações na Operação Lava Jato, não foi punido e continua desfrutando de sua liberdade.

É uma diferença discrepante nesses casos, uma maneira arcaica de fazer justiça, pois ela só funciona para alguns enquanto outros apostam na impunidade, dadas suas relações políticas, dinheiro e poder. Essas ações mostram que o poder é concentrado e utilizado como convém a quem o concentra. Não há tratamento igualitário para todos os cidadãos, revelando que a democracia brasileira ainda é marcada pelo patrimonialismo. A celeridade na justiça mostra-se possível, desde que haja vontade. Não faltam instrumentos para se avançar na investigação, julgamento e punição céleres, mas há contradições e desvios nas práticas burocráticas e políticas, que contribuem para a seletividade de quem será punido ou não pelos seus atos.


Referências:

JUSTIÇA EM NÚMEROS, Conselho Nacional de Justiça, CNJ - http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros

PINHO, J.A.G. e SACRAMENTO, A.R.S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública, 43 (6): 1343-68, nov./dez. 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/6898

* Texto elaborado pelas acadêmicas Camila Corrrêa, Laurieti Delgado e Lucia Helena Maier, no âmbito da disciplina Sistemas de Accountability, da graduação em Administração Pública da Udesc Esag.

Coprodução para cuidado e proteção dos animais em Florianópolis: o caso do Instituto É o Bicho

Por Maria Clara Ames*

Uma questão de interesse público que vem ganhando evidência em Florianópolis e várias outras cidades é a proteção e cuidado com animais, especialmente pelo número de animais domésticos que hoje fazem parte da vida das pessoas. Soltos nas ruas brasileiras, estima-se que haja em torno de 30 milhões de animais. Até pouco tempo, esses eram recolhidos e sacrificados. Atualmente, o município de Florianópolis mantém canis e gatil para os animais abandonados. Cuidado este que partiu do protagonismo da comunidade da cidade.

Em setembro de 2002 foi lançado o site eobicho.org, com a finalidade de ser um canal para a adoção de animais resgatados das ruas ou situações de maus-tratos, por um primeiro grupo de protetores. A iniciativa “É o Bicho!” foi pioneira na cidade e se tornou um importante e eficaz meio de encaminhamento dos animais para novos lares. Em 26 de setembro de 2003, foi criado oficialmente a Organização Não Governamental de Proteção Animal e Educação Ambiental, dirigida por Mauricio Varallo, chamada “Instituto É oBicho!”.




Fonte: Instituto É o Bicho


Atualmente, Florianópolis conta com este e alguns outros institutos que se dedicam à proteção de animais. Entre eles, o É o Bicho atua em parceria com a administração pública para cuidar de cães e gatos e garantir sua proteção e redução de sofrimento. Além de intermediar voluntários que abrigam os animais e que podem vir a adotá-los, e orientar sobre como fazer denúncias de maus tratos, a organização repassa alimentos e cuida da saúde dos animais, em colaboração com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), uma das diretorias da Secretaria Municipal de Saúde (conforme CCZ). No âmbito da Prefeitura, também atua  a Diretoria do Bem-Estar Animal, Dibea, responsável pelo recolhimento e acolhimento de animais, cuidados veterinários (clínico, cirúrgico, atendimento domiciliar), atendimento a denúncias de maus tratos e castração.

Alice Castro, professora de Administração da Udesc Esag, foi uma das pessoas que adotaram um cãozinho. Além de relatar de forma geral como o Instituto e o centro de zoonoses coproduzem, Alice conta que, após a adoção, seus colaboradores têm todo um cuidado e acompanhamento para saber se o cão está sendo bem cuidado e tratado. Até mesmo por redes sociais, às vezes um contato informal é o suficiente para saber que está tudo bem com ele, afirma Alice.

O Instituto É o Bicho atua, ainda, no combate ao uso de animais como comércio ou para entretenimento, rodeios, farra do boi, animais em circo, vivissecção e qualquer ação que implique em desconforto, maus tratos e violação dos seus direitos. Realiza trabalhos educativos e de conscientização em escolas e outros espaços, atua ativamente no resgate de animais e participa de discussões legais que possam contribuir para protegê-los. Ainda, divulga o vegetarianismo como prática necessária para vivermos em harmonia com os animais e repudiam qualquer atividade baseada na exploração e sofrimento destes. Um termo com o qual define a condição dos animais é como seres sencientes. A senciência é a capacidade se sentir, de ter experiências que afetam o ser positiva ou negativamente.

Os cidadãos podem colaborar de várias maneiras nessa questão pública. Podem se candidatar para adoção, podem optar pelo voluntariado em campanhas ou podem, ainda, apadrinhar um animal, contribuindo com recursos para que ele seja cuidado. Outras formas de doação abrangem contribuições únicas ou mensais, para cobrir despesas de kits de serviços ou procedimentos médicos, tais como vacinas, exames e castração.

Segundo o Instituto, quando um bicho é resgatado, ele precisa de vários cuidados para começar sua nova vida. Além de alimento, segurança e conforto, todos os animais protegidos são doados somente depois de recuperados, vermifugados, vacinados e castrados. O objetivo é doar 100% dos animais já castrados, sendo a única forma de se garantir um trabalho eficiente.

O Instituto não trabalha com abrigo e para isso conta com o acolhimento dos animas na casa de um protetor, ou em lares temporários voluntários ou, quando não se tem vagas, em hospedagens pagas mensalmente.

Em 2014, foi composto o Conselho Municipal de Proteção Animal de Florianópolis. A Lei complementar 489/2014, de 20 de março de 2014, dispõe sobre a criação desse Conselho, composto por membros do poder público e da sociedade. Há um representante de cada uma das seguintes Secretarias: da Saúde, da Educação, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, da Guarda Municipal de Florianópolis, e um representante do Ministério Público Estadual (Grupo de Defesa dos Direitos dos Animais). Além de cinco representantes de ONGs de proteção animal diferentes. Inicialmente, ficou decidido pela participação das Ongs: Instituto É o Bicho, Protetores e Amigos Trabalhando pelos Animais (PATA), OBA Floripa – Organização Bem Animal, Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA) e R3 Animal.

Entre outras prerrogativas, essa lei torna obrigatória a castração de todos os bichos protegidos pelos Institutos, antes da adoção, baseados no princípio de proteção consciente.

O Instituto É o Bicho considera a castração como um cuidado imprescindível, porque além de proteger a saúde, protege futuros descendentes de experimentar o sofrimento e o abandono, ajudando no controle da superpopulação de cães e gatos. Os gatos selvagens, que são devolvidos à rua quando terminam o pós-operatório, recebem um pic na orelha esquerda e, assim podem ser identificados como já castrados, caso sejam recolhidos em outro momento.

Segundo dados da Dibea, da prefeitura de Florianópolis, em fevereiro de 2017, havia mais de 100 animais à disposição para adoção. Além do Dibea e do Conselho Municipal de Proteção Animal, um indicativo recente da repercussão do problema foi a notícia de um projeto de lei que discute a proteção dos animais como seres sencientes, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (Projeto Lei 160/2017).

Considerando que o abandono de animais é um problema que deve ser resolvido em conjunto com a comunidade, a Diretoria fez um apelo para somar os esforços e engajar o maior número possível de pessoas ao projeto, surgindo assim o corpo de voluntários que, embasados pela Lei 9.608/98, dão suporte à Diretoria de Bem-Estar Animal, atuando nas comunidades carentes e no Canil Municipal. Hoje, o número de voluntários chega a 400, atuando diariamente em parceria com a Dibea.

Com essa rede de atores, mais os passos legais e instituições que começam a se fortalecer, percebe-se o encontro de diferentes formas de se abordar o problema. Do ponto de vista da administração do município, interessa um controle populacional dos cães e gatos que vivem nas ruas. O Instituto É o Bicho e outros citados inserem-se como atores preocupados com a proteção e cuidado da vida desses animais. A comunidade em geral doa seu tempo, cuidado e recursos, que se somam aos demais esforços e contribuem ativamente para a redução do número de animais que sofrem por maus tratos ou estão abandonados.

Dito de outra forma, as iniciativas motivadas inicialmente por problemas distintos – população de animas nas ruas e proteção e cuidado para com os animais, convergem em uma solução quando os esforços coletivos se encontram, demonstrando a importância da participação conjunta de servidores públicos e cidadãos. Estes, ao mesmo tempo que buscam garantir o cuidado e a saúde dos animais, contribuem para a redução de animais soltos nas ruas, ao acolhê-los em suas casas.


* Texto elaborado por Maria Clara Ames, doutoranda em administração, no âmbito da disciplina Coprodução do Bem Público, do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina, Udesc Esag.

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