quinta-feira, 7 de junho de 2012

A aplicação da lei de acesso à informação é facilitada se houver órgão específico para atender aos pedidos?


Para Fabiano Angélico, especialista no tema, a resposta é sim. Veja sua análise, publicada na Folha de São Paulo desta 5a feira, 07 de Julho de 2012.


ANÁLISE
Implantação da lei fica mais difícil sem a criação de órgão específico

FABIANO ANGÉLICO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Leis de acesso à informação existem em cerca de 90 países, mas poucas funcionam. Isso ocorre por problemas institucionais e legais e por falta de interesse e acompanhamento da sociedade.
Entre os equívocos no desenho institucional está a ausência de um órgão ou colegiado exclusivamente dedicado ao acesso à informação.
A existência desse organismo justifica-se pela necessidade de a) implementar sistemas de acesso; b) lidar com as dúvidas na aplicação da lei; c) uniformizar entendimentos; d) servir como órgão de apelação; e) promover o direito à informação.
O Brasil optou pela não criação de um órgão especifico. Essa lacuna dificultará consensos e fará com que o Judiciário seja chamado a resolver as contendas sobre a Lei de Acesso à Informação.
Outro problema para a efetivação do direito à informação é a ausência de uma burocracia profissionalizada, capaz de manter bancos de dados e arquivos ao longo do tempo. Essa insuficiência em recursos humanos, observada em muitos órgãos federais, é ainda mais notória nos planos estadual e municipal.
Dispositivos legais também podem ser obstáculos ao direito à informação. No Brasil, o decreto 7724, que regulamenta a lei, enfraquece a obrigação da transparência ao dizer que pedidos "genéricos" ou "desproporcionais" não serão atendidos. Tais adjetivações deixam muita margem à discricionariedade do funcionário público.
No que respeita ao interesse da sociedade sobre o tema, houve relatos de pouca procura por informação em alguns órgãos. Mas os governos não se preocuparam em divulgar a lei: o direito à informação precisa ser compreendido para ser praticado.
Os desafios à implementação da Lei de Acesso à Informação estão colocados. Serão necessários esforços da administração da sociedade para que a transparência deixe de ser promessa e torne-se prática real e cotidiana.

FABIANO ANGÉLICO é pós-graduado pela Universidade do Chile e mestre pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/47361-implantacao-da-lei-fica-mais-dificil-sem-a-criacao-de-orgao-especifico.shtml, Acesso em 07 Junho 2012.

4 comentários:

  1. No Enanpad de 2010, um pesquisador do México fez apresentação em que mostrava os problemas da criação de órgãos específicos para atender à Lei de Acesso à Informação naquele país.
    Como vimos no texto de Fabiano Angélico, a lei brasileira não define a necessidade de órgão específico.
    Cada alternativa tem seus prós e contras. Eu, a princípio, acho que não deve haver órgão com essa função específica, pois a cultura de transparência deve contaminar todo o serviço público. Deve ser parte do cotidiano dos servidores prestar informações sobre suas práticas. E a existência de um órgão para fazer esse trabalho pode ser contraproducente na criação dessa cultura.

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  2. É um ponto relevante para discussão a criação destes órgãos específicos. Por um lado ele pode abrir precedentes para a contratação de mais gestores públicos, criar mais burocracia e gerar mais gastos. A Lei fala em acesso imediato em alguns casos, podendo ser requisitado o tempo de 20 dias.
    Por outro lado, analisando o contexto de algumas entidades públicas, a criação de um órgão facilitaria a busca, a coleta e a organização destas informações. Quando a solicitação é direta ao servidor ele pode vir com a justificativa que está parando seu trabalho para atender os "chatos" do acesso a informação. Tendo a estrutura esse pequeno problema seria solucionado, pois o responsável pelo SIC seria o servidor que conhece bem a estrutura da organização e sabe onde buscá-la.
    Acho que o departamento específico auxilia no trâmite administrativo do pedido e na celeridade com que a resposta poderá ser entregue a quem demandá-la.
    Um bom ponto para reflexão!

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  3. E que tal um meio termo? Ao invés de se criar uma estrutura específica para atender a Lei de Acesso à Informação porque não pensar em incentivar que os diferentes órgãos da Administração Pública Direta e Indireta criem ouvidorias (Ombudsmans). Estas ouvidorias poderiam sim ter um apoio de um órgão mais enxuto que poderia inclusive servir de "2ª instância" para possíveis processos administrativos. Ainda falta refletir mais sobre o tema, mas talvez seja uma solução.

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  4. Boa ideia Guilherme. As ouvidorias cresceram bastante nos últimos anos, vi vários municípios implementando, só não sei até que ponto existem estudos e pesquisas relacionados a efetividade das respostas.
    Falo também por algumas experiências negativas que tive ao acionar a ouvidoria de alguns órgão públicos, mas não posso generalizar.
    Seria uma forma de incentivar que as demandas da Lei fossem totalmente atendidas pela Ouvidoria, sem criar novas estruturas. Acho bem viável ir por este caminho.

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