Segue aqui um trecho da mesma:
"Em suma, Cecília Olivieri se propõe "à análise da construção do instrumento de monitoramento dos políticos sobre a execução das políticas públicas" (p. 22), ou seja, quer verificar histórica e concretamente se, no Brasil recente, o controle interno (que é o meio técnico, gerencial e formal para referido monitoramento) tem se construído e servido à finalidade de colocar a máquina pública e os grupos políticos da coalizão na trajetória definida pelos legítimos detentores do poder atribuído pela sociedade a eles, por meio do voto (daí a importância de Weber como referência teórica inicial e o recurso à definição constitucional de controle interno: "poder do dirigente do Poder Executivo de controlar o desempenho de sua própria burocracia", p. 23).
A autora parte de duas hipóteses, confirmadas em sua tese (p. 29):
"1. a reforma do controle interno do Executivo Federal na década de 1990 criou um mecanismo efetivo de controle político sobre a burocracia – que é o órgão de monitoramento sobre a burocracia, a SFC [depois CGU];
2. esse órgão passou a ser utilizado como instrumento de controle da Presidência sobre a coalizão de governo, pelos seguintes motivos:
- o Presidente precisa de instrumentos para controlar a coalizão de governo, pois ela envolve a delegação de poder através principalmente de nomeação para cargos em comissão e o Presidente precisa controlar o desempenho de seus ministros, da burocracia que os ministros comandam, e dos indicados políticos espalhados pela burocracia,
- a instituição da SFC em 1994 gerou capacidade de realizar o controle sobre a burocracia,
- a fragilidade da autonomia financeira de alguns estados e da maior parte dos municípios e o formato homogeneizador das políticas públicas federais implementadas descentralizadamente permitem ao Executivo direcionar a administração pública dos governos subnacionais."
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